Nesta terça-feira (16), o Comitê dos Direitos Humanos do Senado Federal(CDH) aprovou um projeto que proíbe o Governo Federal de batizar rodovias, edifícios e bens públicos com nome de pessoas que violaram os direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
O documento impede, por exemplo, nomes de militares que cometeram crimes ao longo do período ditatorial e que tiveram seus crimes reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade. O parecer também destaca que os bens da União já batizados com nomes de criminosos reconhecidos pela Comissão precisam alterar essas homenagens com um prazo de até seis meses.
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Vale mencionar que o projeto foi aprovado pelo colegiado e será discutido no Comitê de Educação da Casa. Em sequência, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Observação do Projeto
A proposta também impede a utilização de recursos financeiros em prol de eventos destinados a comemorações e aclamações da ditadura militar, além dos agentes do estado que foram responsáveis de diretamente ou indiretamente em casos de tortura, perseguições e assassinatos do regime fascista. Além disso, o projeto prevê a proibição de datas comemorativas relacionadas ao golpe militar e aos criminosos do comando autoritário, que durou 21 anos no Brasil.
Em 2014, a Comissão Nacional concluiu que 377 pessoas foram responsáveis pela repressão do regime. Inclusive, no meio desses nomes, há os dos cinco ditadores que presidiram o país entre 1964 e 1985; ministros e comandantes das Forças Armadas.
O período ditatorial no Brasil foi um regime político em que as Forças Armadas comandavam a política e administrativamente o poder do Estado. Assim, negando a participação dos cidadãos nas decisões administrativas.
Segundo o relator da proposta, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), as normas do projeto não “decretam” o esquecimento dos crimes cometidos pelos agentes públicos durante a ditadura. No entanto, no que diz respeito à avaliação, as medidas do projeto “evitam que essas figuras recebam honrarias justamente devido a suas ações perversas“, completou.
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