O crime de ódio motivado por preconceito contra lésbicas tem um nome: lesbocídio. Mas, diferente do que acontece com o feminicídio, ele ainda não carrega em seu conceito a tipificação de crime. Isso porque, na maioria das vezes não é possível identificar legalmente que a motivação do crime foi a orientação sexual da vítima. É o que aponta o Dossiê do Lesbocídio divulgado recentemente e que analisa dados coletados entre 2014 a 2017. O estudo foi realizado pelo Grupo de pesquisa Lesbocídio – As histórias que ninguém conta, uma iniciativa do Núcleo de Inclusão Social (NIS) e do Nós dissidências feministas.
De acordo os dados levantados pelo documento, foram registradas 54 mortes de lésbicas no Brasil em 2017. Houve um aumento de mais de 237% no número de casos com relação a 2014, quando foram identificados 16 casos, e de 80% em relação ao mesmo período de 2016. A pesquisa ainda aponta que em 54% dos casos de 2017 as lésbicas assassinadas e suicidas eram não-feminilizadas, sendo que em 43% dos casos elas eram negras.
Importante destacar que a pesquisa considera o suicídio como lesbocídio, uma vez que existem circunstâncias de privações de direitos limítrofes que levam algumas lésbicas a retirada da própria vida. Os registros feitos de 2014 a 2017 indicam 33 suicídios, em sua maioria com lésbicas na a faixa de idade entre 20 e 24 anos, vindo em seguida a faixa de até 19 anos.
Para Bárbara Alves, ativista de Direitos Humanos, participante do Lesbibahia e integrante do Fórum Baiano LGBT, ser uma negra lésbica é uma dupla opressão social.
“Ser lésbica, negra e periférica já nos coloca em posição de tensão para a sociedade. Desta forma, em alguns momentos de nossa existência somos violentadas fisicamente ou simbolicamente. E comigo não seria diferente, já fui constrangida várias vezes e algumas tentativas de correção por nunca ter tido relação com homem”, completa.
Bárbara acredita que a melhor maneira de combater a invisibilidade da violência contra lésbicas é através da ocupação de espaços públicos: “Desta forma, precisamos hoje manter essa estratégia de ocupar os espaços visibilizando o sujeito lésbico aos ventos e cantos do universo, lutando e resistindo de forma organizada com afeto e saúde”.
Luciana Santos, de 28 anos, afirma que já passou por algumas situações de lesbofobia. Em 2009, ela foi agredida em uma festa por alguns homens após beijar a sua acompanhante. Além de sofrer agressões em público por desconhecidos, como no ponto de ônibus quando um religioso a empurrou no chão, sem que pudesse esboçar qualquer tipo de reação, por causa de sua aparência.
O pior momento, entretanto, foi vivido no ano passado, após as eleições presidenciais, quando foi coagida por um grupo de rapazes que declaravam que com agora ela iria morrer. Sem contar que nas entrevistas de emprego a jovem afirma que percebe claramente distinção no tratamento pela sua sexualidade. “É um pouco dolorosos falar dessas coisas. As pessoas são muito preconceituosas”, lamenta Luciana.
Leis de proteção à mulher no Brasil
A Lei 11340/06, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, foi criada como um mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir dela houve mais rigor na punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.
Já a Lei do Feminicídio (número 13.104/15) alterou o código penal para incluir uma modalidade de homicídio qualificado onde o crime é praticado contra uma pessoa por ela ser do sexo feminino. Esta lei coloca como hediondo os assassinatos de mulheres quando fica caracterizado que o motivo da morte é o gênero.
Enquanto o feminicídio acontece, em sua maioria, por casos de violência doméstica, no caso do lesbocídio 72% dos casos são cometidos por pessoas não conhecidas ou próximas e em espaço público. Assim, nem sempre os crimes conseguem ter o agravante legal, já que não existe uma lei específica que aborde as mulheres lésbicas mesmo estas sendo mortas puramente pela sexualidade.
A lei do feminicídio aborda tbm a orientação sexual e a diretrize nacional do feminicídio enquadra tanto lésbicas quanto transexuais.
Também já tem jurisprudência de enquadramento de violências contra lésbicas e transexuais que foram enquadradas tanto na lei Maria da Penha quanto na lei do feminicídio.
O feminicídio não trata somente de violência doméstica e familiar, mas um conjunto de violações contra as mulheres.
Oi, Dani. Tudo bem? Verdade, coloquei que a lei do feminicídio aborda a vioviolência contra mulher e sim, qualquer relacao está enquadrada. No entanto, para ter esse agravante é preciso provar que a morte está relacionada com o gênero. Sendo que, a morte de lésbicas nal é apenas pelo gênero, e pela sexualidade. É um crime de ódio, mas ligado a nao ter aquela mulher como posse. A morte de lésbicas tem um caráter especial, na maioria, que e ser fora do ambiente familiar e a morte vira um homicídio sem qualificações. Assim, existe a necessidade de colocar essas mortes xkmo um agravante e treinar os policiais para que possam identificar os fatores, assim como foi feito com o feminicídio.