Inspirados por segurança jurídica e planejamento financeiro, casais recorrem ao contrato antenupcial para definir regras da vida a dois antes do casamento.
Dados divulgados pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mostram que mais de 7 mil casais optaram por firmar um contrato de namoro em cartórios de São Paulo no primeiro semestre de 2025. O número representa um crescimento de 9,6% em comparação ao mesmo período de 2024, onde 6.453 contratos foram realizados.
Os pactos antenupciais são documentos feitos antes do casamento, onde os noivos definem regras sobre a divisão de bens, dívidas e até cláusulas específicas sobre a convivência. Anteriormente o tema já havia sido abordado na novela Insensato Coração em 2013, na TV Globo, mas recentemente voltou à tona com os personagens Ivan e Heleninha Roitman, na novela Vale Tudo, transmitida pela mesma emissora, que assinaram um acordo com cláusula de multa em caso de traição.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), mais de 855 mil pactos foram registrados no país entre 2006 e setembro de 2024. Isso mostra que o número vem crescendo ano após ano. O documento é obrigatório quando o casal escolhe um regime de bens diferente da comunhão parcial (como separação total de bens, por exemplo), e deve ser registrado em cartório com escritura pública.
Regimes matrimoniais
- Comunhão parcial de bens: bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal (exceto heranças e doações);
- Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal;
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém seus bens de forma individual;
- Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados, mas os adquiridos durante o casamento são partilhados em caso de separação;
- Regime misto ou híbrido: junção de regras de diferentes regimes ajustadas à realidade do casal.
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