O programa Farmácia Popular dará acesso gratuito a 40 medicamentos disponíveis na sua lista atual para beneficiários do Bolsa Família. O governo federal anunciou nesta quarta-feira (7) o relançamento do programa em evento no Recife, com a presença do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).
Estão incluídos remédios anticoncepcionais, para doenças como Parkinson e glaucoma, que, atualmente, os pacientes ainda pagam parte do valor. Na nova configuração, todos serão ofertados gratuitamente aos usuários do Bolsa Família.
Medicamentos indicados para osteoporose e contraceptivos estão na lista e contemplarão mais de 5 mil mulheres que antes pagavam metade do valor e poderão retirar de maneira gratuita a partir de agora.
A população indígena aldeada também terá acesso ao programa facilitado. Um representante da comunidade será nomeado e ficará responsável pela retirada dos medicamentos indicados, sem necessidade de ter CPF para ser atendido, e evitando deslocamento da população. O território Yanomami, em Roraima será usado como projeto piloto da iniciativa.
O Ministério da saúde retomara credenciamento de novas farmácias após oito anos, municípios de maior vulnerabilidade que aderiram ao programa Mais Médicos serão priorizados. Estima-se que o Farmácia Popular passe a ter unidades em 5.207 municípios brasileiros, o equivalente a 93% do território nacional.
Para retirar os medicamentos de forma gratuita, o paciente precisa estar devidamente regularizado no Bolsa Família e deverá se dirigir a drogarias e farmácias que exibem o selo “Aqui tem Farmácia Popular”. O beneficiário deverá estar munido de documento oficial e identidade com foto e número de CPF e receita médica dentro do prazo de validade. A receita pode ser emitida pelo SUS ou médico particular.
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Apenas pacientes com mais de 60 anos ou pessoa com deficiência poderão ser contemplados com fraldas geriátricas. Será necessário laudo, prescrição ou atestado comprovando a necessidade de uso de fraldas. Caso o paciente não possa comparecer à farmácia, o medicamento poderá ser retirado por representante legal ou procurador munido dos documentos oficiais necessários do beneficiário.