A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que proíbe a presença de crianças no Carnaval e em outros eventos classificados como impróprios para menores. A proposta recebeu 24 votos favoráveis e 13 contrários e, por ter recebido emendas, retorna às comissões antes de seguir para a segunda votação no plenário.
O texto foi apresentado pelo vereador Pablo Almeida (PL) e estabelece a proibição da presença de crianças em eventos culturais, carnavalescos e paradas LGBTQIA+. A justificativa do projeto aponta que são incompatíveis com a faixa etária situações que envolvam nudez explícita, atos ou conteúdos considerados impróprios, incluindo gestos, músicas, danças, encenações de caráter sexual ou apresentações que promovam a violação da dignidade da criança.

A proposta inclui blocos de rua, escolas de samba e cita nominalmente “blocos afro, blocos caricatos, corte momesca e demais ações associadas à cultura permanente do carnaval”, tanto em espaços públicos quanto privados, independentemente da exigência de ingresso ou inscrição prévia.
Caso a norma seja aprovada em definitivo, os organizadores de eventos deverão informar, de forma clara e ostensiva, a classificação indicativa etária, com advertência sobre o conteúdo e a proibição da presença de crianças. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 1.000 e até a suspensão da autorização para realização do evento.
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Na justificativa do projeto, o autor afirma que a medida busca proteger menores da exposição a conteúdos que possam gerar “danos irreparáveis, como problemas comportamentais e psicológicos”.
Parlamentares contrários à proposta criticaram a abrangência do texto. A vereadora Iza Lourença (PSOL) afirmou durante a votação que a inclusão de blocos afro no texto representa um ataque à cultura popular e classificou a proposta como racista, além de apontar que haveria um “interesse obscuro” na medida.
O projeto ainda precisa passar por nova análise nas comissões e ser votado em segundo turno para que possa seguir para sanção ou veto do Executivo municipal.









