ADPF das Favelas: entenda o que o STF decidiu sobre operações policiais no Rio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou em abril um conjunto de regras que estabelece como devem ocorrer as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. As medidas fazem parte da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que busca limitar abusos e garantir transparência nas ações de segurança pública em áreas de alta vulnerabilidade.

A decisão voltou a ser debatida após a megaoperação realizada na última terça-feira (28) contra o Comando Vermelho, nos complexos da Penha e do Alemão, que deixou mais de 100 mortos — o maior número já registrado em uma ação policial no estado.

O STF definiu que, em casos de morte de civis ou agentes, o local deve ser preservado pelos primeiros policiais, sem alterações, e comunicado imediatamente às autoridades competentes, ao comandante do batalhão e à corregedoria. O Ministério Público deve ser acionado e pode designar um promotor para acompanhar a ocorrência. O delegado responsável precisa comparecer ao local, recolher provas e qualificar testemunhas.

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Toda morte decorrente de intervenção policial deve passar por autópsia obrigatória, e as corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil têm até 60 dias para concluir as investigações. Além disso, a polícia técnica será responsável pela perícia e remoção dos corpos, com documentação fotográfica completa.

O tribunal também estabeleceu medidas para garantir proporcionalidade no uso da força, obrigatoriedade de apoio psicológico a agentes, presença de ambulâncias durante operações e critérios mais rígidos para buscas domiciliares, que devem ocorrer preferencialmente durante o dia.

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O Supremo determinou ainda que o estado do Rio publique dados detalhados sobre mortes em confrontos e amplie o uso de câmeras corporais e veiculares. Em até 180 dias, o governo estadual deve comprovar a implantação do sistema de gravação em todas as ações ostensivas.

Por fim, a Corte ordenou a criação de uma equipe exclusiva na Polícia Federal para investigar facções criminosas e conexões com agentes públicos, além da elaboração de um plano de retomada territorial de áreas dominadas pelo crime organizado, com financiamento conjunto de recursos federais, estaduais e municipais.

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