Um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e divulgado nesta segunda-feira (9) revelou que, somente de janeiro a abril deste ano, 56,9 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome dos pais. É o maior número para o período já registrado desde o início da série histórica.
Os dados são provenientes do Portal da Transparência do Registro Civil com base em informações dos 76 mil cartórios de registro civil de todo o país. De acordo com o relatório, o número de mães-solo apresenta crescimento desde 2018, com mais de 51 mil registros sem o nome dos pais. Em 2019, 56,3 mil bebês foram registrados sem o nome dos pais; em 2020, caiu para 52,1 mil, mas em 2021 voltou a crescer, atingindo 53,9 mil crianças.
Para a assistente social Greice Ribeiro, a pandemia foi um dos grandes motivadores do aumento desses números. “Passamos por um momento de pandemia, em que deixamos de sair e passamos a ter que lidar conosco e com os nossos em ambientes mais fechados. Vivemos em tempos de volatilidade, com dificuldade de nos relacionar conosco e com o próximo, como dificuldade de criar bases ou até mesmo de repensar sobre as nossas raízes e a importância dos nossos movimentos”, alerta.
Ela lembra ainda que as responsabilidades deveriam ser compartilhadas entre pais e mães, mas, neste caso, sobrecarrega apenas um lado. “Existem vários olhares possíveis sobre este movimento de mães-solos, que envolvem localidade, tempo, instrução educacional entre outros. Mas os pais, em uma sociedade machista como a nossa, não estão preparados para assumir essa responsabilidade que deveria ter sido amplamente pensada previamente”, ressalta.
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Outro dado constatado pela Associação foi a queda no número de registros de nascimentos. Em 2018 foram 954,9 mil registros de nascidos vivos, enquanto no ano de 2021, foram 858 mil recém-nascidos.
A legislação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que, caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicá-lo como genitor no cartório, que deverá comunicar registro aos órgãos competentes para início do processo de investigação de paternidade.
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