O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em Brasília, de forma unânime, que o sacrifício de animais em cultos religiosos não afronta a Constituição. Os ministros julgaram improcedente um recurso que questionava lei estadual do Rio Grande do Sul. A decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.
“Foi muita felicidade que recebi a noticia de que por decisão unânime o do supremo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade do abate religioso nas cerimônias litúrgicas das religiões de matrizes africanas. Essa decisão mostra que fortalece a manutenção do estatuto laico e corrobora para construção da tolerância no nosso país”. Atestou Ivanir do Santos, interlocutor da CCIR – Comissão de Combate à Intolerância Religiosa.
O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.
Essa decisão, além de reverberar nas mais diversas esferas, nos faz pensar que a defesa do estado laico é um dever de todos, indiscriminadamente”Ivanir dos Santos
A prática do abate religioso é comum em boa parte das liturgias religiosas no mundo. Ao tentar coibir o abate religioso apenas nos rituais das religiões de matrizes africanas, o estado evidencia não apenas um problema, mas também uma ação de preconceito e racismo contras as religiões de matrizes africanas.
“Acredito que essa decisão, além de reverberar nas mais diversas esferas, nos faz pensar que a defesa do estado laico é um dever de todos, indiscriminadamente. E decisão, que para nos é uma grande vitória, não seria possível sem a grande atuação e empenho do doutor Hédio Silva Jr, que movimento todos os recursos possíveis afim de, assegurar os direitos de cultos e liberdade religiosas dos adeptos das religiões de matrizes africanas.”, completa Ivanir
O caso chegou ao Supremo após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade com animais.