Lei sancionada em SC permite que pais proíbam aulas sobre igualdade de gênero nas escolas

33 alunos passam mal após dedetização em escola da periferia de Osasco

33 alunos passam mal após dedetização em escola da periferia de Osasco. Foto: Freepik

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite que pais ou responsáveis impeçam a participação de estudantes em atividades escolares que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual e igualdade de gênero.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para escolas públicas e privadas e estabelece que qualquer conteúdo relacionado a esses temas só poderá ser ministrado com autorização prévia das famílias. Caso a regra não seja cumprida, as instituições podem sofrer penalidades que vão de advertência a multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, além de suspensão das atividades por até 90 dias ou até a cassação do funcionamento.

33 alunos passam mal após dedetização em escola da periferia de Osasco
Foto: Freepik

O texto também obriga as escolas a comunicarem previamente os responsáveis sobre atividades pedagógicas que envolvam questões de gênero e diversidade, garantindo o direito de veto à participação dos estudantes.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de proposta da deputada estadual Ana Campagnolo.

Após a sanção, a medida gerou reações no meio acadêmico. O Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina divulgou nota em que aponta possíveis conflitos da legislação com normas já estabelecidas no país.

No documento, a instituição afirma que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação e que a educação deve estar alinhada à promoção dos direitos humanos. A nota também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações que tratam da proteção e formação integral dos estudantes.

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“Ao restringir o tratamento pedagógico de temas relacionados a gênero, a norma tensiona diretamente a liberdade de ensinar e de aprender, além de limitar o pluralismo de ideias no ambiente escolar”, afirmou a UFSC.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem analisado leis semelhantes em diferentes cidades do país. Decisões recentes da Corte declararam inconstitucionais normas que proibiam conteúdos relacionados a gênero e diversidade em escolas, com o entendimento de que esse tipo de restrição interfere nas diretrizes nacionais da educação.

Entre os casos analisados, estão leis municipais em cidades de Santa Catarina que foram suspensas ou derrubadas por tratarem de temas semelhantes.

Com a nova legislação estadual em vigor, o tema deve voltar ao debate jurídico nos próximos meses, especialmente sobre os limites entre o direito das famílias e a definição de conteúdos pedagógicos no sistema educacional brasileiro.

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