Um levantamento com dados do Conselho Nacional de Justiça mostra que o Brasil registra atualmente 1.072 processos por crimes de racismo na fase de execução penal, etapa em que a condenação já foi definida e a pena começa a ser cumprida. Entre esses casos, 631 envolvem privação de liberdade.
Atualmente 309 pessoas cumprem regime fechado, 164 cumprem o regime aberto e 158 semiaberto. Em outras modalidades de cumprimento, 244 pessoas tiveram penas alternativas, 63 estão livramento condicional, 17 com suspensão condicional da pena e 6 com medida de segurança.
Os dados foram levantados pelo g1 a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça atualizadas até março de 2026. A maior parte das condenações se concentra em dois dispositivos da Lei nº 7.716 de 1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
O artigo 2-A, que define a injúria racial, reúne 803 casos. A legislação descreve o crime como: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
Já o artigo 20 da mesma lei, que trata da prática, indução ou incitação ao preconceito ou discriminação, aparece em 265 processos. O dispositivo estabelece como crime: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Entre os processos com penas alternativas, as medidas mais frequentes são pagamento em dinheiro à vítima ou a entidades públicas e sociais e prestação de serviços à comunidade. Essas sanções correspondem a 48,5% e 43,8% dos casos, respectivamente.
Os registros também indicam um perfil predominante entre os condenados. A maior concentração de execuções penais envolve pessoas entre 35 e 44 anos, com 335 processos. Em seguida aparecem jovens de 18 a 24 anos, com 280 casos.
A distribuição regional mostra maior número de execuções nas regiões Sul e Sudeste. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais registra 150 processos ativos e o Tribunal de Justiça do Paraná soma 131. Também aparecem com números elevados o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 84 casos, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com 83.
Os dados ainda podem estar subestimados, pois o estado de São Paulo não implementou o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, utilizado para consolidar informações sobre cumprimento de penas.
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