Aprovado por unanimidade no Senado, um projeto de lei agora classifica a misoginia como crime equiparável ao racismo, resultando em penas mais severas para delitos cometidos contra mulheres por razões de gênero. A proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, determina que os crimes são inafiançáveis e não prescrevem.
A nova legislação altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia, definida como conduta que exterioriza ódio ou aversão a mulheres. As penas variam de um a três anos de prisão para atos de discriminação. Em casos de injúria contra a honra e dignidade da mulher, a pena é ampliada para dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Para evitar conflitos de interpretação, o Código Penal seguirá regendo apenas a injúria em contexto de violência doméstica.

A relatora, senadora Soraya Thronicke, citou um exemplo de atitude misógina: a frase “lugar de mulher é na cozinha”. Ela também apontou dados sobre feminicídio no país. A autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato, celebrou a aprovação como uma resposta do Estado às mulheres que pedem socorro e afirmou que o Brasil está cansado de testemunhar humilhações e mortes.
Embora a medida tenha sido amplamente apoiada, houve debates sobre o risco de banalização da Lei do Racismo e possíveis conflitos com a liberdade de expressão. Senadores destacaram que a mudança legal, sozinha, não é suficiente, sendo essencial um enfrentamento mais amplo da cultura machista na sociedade.
Leia mais notícias por aqui: Construção prevê queda no emprego e acende alerta para trabalhadores









