A mulher que era militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares foi detida em 1970 por agentes da repressão do regime militar e torturada, em 1971 foi exilada
A Justiça Federal determinou que a União indenize uma mulher que foi presa, torturada e expulsa do Brasil durante a ditadura militar. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que reconheceu que a vítima sofreu perseguição política e violação de direitos humanos durante o regime.
Segundo o processo, a mulher que era militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares ao lado do marido, foi detida em 1970 por agentes da repressão do regime militar e levada ao Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) no Rio Grande do Sul. Durante o período em que esteve sob custódia do Estado, ela relatou ter sido interrogada sob tortura.

No ano seguinte, em 1971, a vítima foi banida do país como punição política e enviada ao exterior, sem possibilidade de retornar ao Brasil naquele momento. O exílio a levou a três países (Chile, Cuba e Bulgária) até retornar em 1979 com a promulgação da Lei da Anistia. Esse tipo de estratégias eram usadas pelo regime para afastar opositores do governo.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve responsabilidade do Estado brasileiro pelas violações sofridas. A sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza Thaís Helena Della Giustina destacou que a prisão, as torturas e a expulsão do país configuram graves violações de direitos fundamentais e justificam a reparação financeira por parte da União. Além disso, ressaltou que a perseguição política afetou profundamente a vida pessoal, profissional e emocional da vítima, configurando dano moral. Á decisão ainda cabe recurso.
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Violência durante a ditadura
O Brasil viveu uma ditadura militar entre 1964 e 1985, período marcado por repressão política, censura e perseguição a opositores do regime. Diversos presos políticos relataram torturas, prisões arbitrárias e exílio forçado durante esses anos.
Mesmo décadas após o fim do regime, casos de reparação judicial continuam sendo analisados para reconhecer violações cometidas pelo Estado e garantir compensação às vítimas.









