Câmara autoriza venda de medicamentos em supermercados e projeto segue para Lula

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A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (2) o projeto que permite a comercialização de medicamentos dentro de supermercados. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e agora depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

O texto estabelece que os estabelecimentos deverão criar farmácias em áreas isoladas do restante da loja, com estrutura física própria e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A exposição dos medicamentos junto a alimentos ou outros produtos continua proibida.

A medida altera a regra atual, que restringe a venda de medicamentos a drogarias e farmácias especializadas. Com a nova autorização, supermercados poderão atuar no setor, desde que cumpram as mesmas exigências sanitárias aplicadas ao comércio farmacêutico tradicional.

Texto já aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial. Proposta prevê presença de farmacêutico e espaço exclusivo – Imagem Pexels

A votação foi simbólica. O avanço da proposta ocorreu após manifestação favorável do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que defendeu a iniciativa sob o argumento de ampliar o acesso da população e estimular a concorrência no mercado, com possível impacto sobre preços.

Apesar do apoio do governo, houve resistência dentro da base aliada. A deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, criticou o projeto e alertou para riscos de aumento da automedicação. Segundo ela, medicamentos exigem controle rigoroso e não devem ser tratados como produtos de consumo comum.

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A venda de remédios em supermercados já foi tema de debate no país nos anos 1990, quando chegou a ser autorizada por período limitado. Posteriormente, a prática foi barrada pelo Congresso e considerada irregular pelo Judiciário.

Caso seja sancionada, a nova legislação poderá alterar a dinâmica de concorrência no setor farmacêutico e ampliar o número de pontos de venda de medicamentos no país, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias vigentes.

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