A mãe de uma menina de 12 anos e um homem de 35 anos foram presos na tarde desta quarta-feira (25), em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A informação foi confirmada pela Polícia Militar de Minas Gerais à TV Integração. As prisões ocorreram após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restabeleceu a condenação dos dois por estupro de vulnerável.
Segundo a Polícia Militar, a mulher foi detida na própria residência. De acordo com a emissora local, ela estava lavando roupas no momento da abordagem e apresentou crise de ansiedade, sendo atendida antes de ser encaminhada à delegacia. O homem foi localizado na casa de uma amiga e não resistiu à prisão. Ambos foram levados para a Polícia Civil, em Araguari.

A ordem de prisão foi expedida após o desembargador Magid Nauef Láuar rever decisão anterior e restaurar a sentença de primeira instância. Em novembro de 2025, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi responsabilizado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina de 12 anos. A mãe foi condenada por omissão, sob o entendimento de que tinha conhecimento dos fatos e não impediu a continuidade das relações.
“O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão” , afirmou a promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida.
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A mãe e o homem, que não tiveram suas identidades reveladas, já haviam sido condenados, em novembro de 2025, a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a a menina, e a mãe dela porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Os condenados recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveram os dois por considerar que havia “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menina.
Em 8 de abril de 2024 o homem foi preso em flagrante quando estava com a criança. Logo depois foi solto e era considerado foragido até ser preso novamente nesta quarta-feira (25).
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. A ausência da menina nas aulas foi o que gerou a denúncia.
Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. Já a mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.










