Justiça aplica pena alternativa e indenização a homem após ofensas a nordestinos na internet

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Um processo envolvendo publicações feitas em 2018 em um grupo de Facebook de Garanhuns terminou com a condenação de um homem por racismo na Justiça Federal de Pernambuco. O réu recebeu pena de dois anos e onze meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além de sanções financeiras e medidas alternativas de caráter social e educativo.

O caso ganhou contornos jurídicos mais amplos porque as mensagens foram divulgadas em um espaço público da rede social, voltado a vendas e trocas, o que permitiu que o conteúdo discriminatório alcançasse um número indeterminado de pessoas. Esse elemento foi considerado relevante na sentença para caracterizar o uso de meio de comunicação social como agravante da conduta.

Durante a análise do processo, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal de Pernambuco, concluiu que as postagens não se tratavam apenas de manifestações políticas, mas de ataques direcionados a um grupo específico em razão de sua origem regional, configurando discriminação coletiva por procedência nacional.

Nos trechos destacados na decisão, o réu chamou nordestinos de “bando de burros”, “escórias da nação brasileira” e afirmou sentir “nojo dessa corja”. Para o magistrado, o teor das mensagens estava associado a disputas político-eleitorais e reforçava estigmas regionais historicamente presentes no país.

Um ponto central do julgamento foi a discussão sobre prescrição. A defesa sustentou que as publicações ocorreram antes de 2023, ano em que a lei passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo e tornou essa modalidade imprescritível, e que, por isso, o caso não poderia mais ser punido. O juiz rejeitou essa tese ao afirmar que, mesmo considerando a legislação anterior, o prazo de oito anos para o Estado exercer o direito de punir ainda não havia se encerrado quando a denúncia foi apresentada.

Diante disso, o processo seguiu normalmente e resultou na condenação. Em vez de prisão efetiva, a pena foi convertida em duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade em instituição voltada à promoção da igualdade racial ou dos direitos humanos e prestação pecuniária proporcional ao tempo da condenação.

A sentença também impôs ao réu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a uma entidade sem fins lucrativos que atue no combate à discriminação. Além disso, foi aplicada multa de vinte dias-multa, calculada com base em 1/30 do salário mínimo vigente por dia.

Ao longo do processo, o homem admitiu ser o autor das postagens e declarou arrependimento. Um acordo de não persecução penal havia sido firmado anteriormente, mas acabou rescindido porque ele não cumpriu as condições estabelecidas.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Jornalista pela Faculdade de Comunicação (FCS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Atualmente mestrando pelo PPGCOM da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É músico e sambista.

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