Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena estupro de vulneráveis

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a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. Foto: Palácio do Planalto/Flickr

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (08), a lei que aumenta de forma expressiva as penas para crimes de violência contra dignidade sexual de pessoas vulneráveis, elevando o tempo máximo de prisão para até 40 anos em casos de estupro seguido de morte. A medida endurece punições previstas no Código Penal e reforça mecanismos de controle e monitoramento de condenados. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado em novembro pelo Senado.

A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando o alcance das punições. Entre os principais pontos segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (8), o crime de estupro de vulnerável passa de pena prevista de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, enquanto casos com lesão corporal grave sobem de 10 a 20 anos para 13 a 24 anos.

A lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. Foto: Palácio do Planalto/Flickr


Nos casos mais graves, como estupro de vulnerável com morte, a punição deixa de ser de 12 a 30 anos e passa a ser de 20 a 40 anos. O texto também aumenta penas para crimes como corrupção de menores, que agora varia de 6 a 14 anos, e para quem praticar sexo na presença de menor de 14 anos, que passa a ter pena prevista de 5 a 12 anos.

A lei ainda amplia punições para exploração sexual, com penas que vão de 7 a 16 anos para quem submeter menores a esse tipo de prática. Também sobe para 4 a 10 anos a punição para quem oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, e ´para 2 a 5 anos a pena por descumprimento de decisão judicial em casos relacionados à proteção de vítimas.

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A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher após deixarem o estabelecimento penal. No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

Entre os exemplos de Medidas Protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente estão a suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser acompanhadas com o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor.

Rafael Rabello

Rafael Rabello

Natural de Salvador (BA) e estudante de Jornalismo pela faculdade Estácio de Sá. É um escritor baiano cristão, apaixonado por literatura e pela cultura, que acredita no poder da educação e comunicação para mudar o futuro da sua geração.

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