A Lei autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático e afirma que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades.
Prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil-BA) sancionou uma lei que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do munícipio, segundo texto publicado no Diário Oficial no dia 12 de novembro. O texto foi assinado por Bruno Reis em conjunto com o secretário municipal de Educação, Thiago Martins, e o secretário de Governo, Carlos Felipe Vazquez.
A Lei nº 9.893/2025 tem como finalidade promover o estudo do conteúdo bíblico sob ponto de vista cultural, histórico e geográfico “as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes” diz um trecho do documento.

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O texto também diz que a Bíblia pode ser usada como material de apoio em algumas atividades pedagógicas e que nenhum aluno será obrigado a participar destas atividades. A norma também afirma que caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia nas escolas do munícipio e que a implementação será custeada pelos recursos do munícipio.
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Salvador é a capital com maior número de pessoas sem religião
Segundo o Censo 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o município de Salvador se consolidou pelo terceiro Censo consecutivo como a capital brasileira com a maior proporção de pessoas sem religião. Na época, cerca de 18,5% da população afirmou não ter nenhuma religião, índice que é superior ao de qualquer capital brasileira.









