Justiça proíbe posto de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging

befunky-collage-24-.jpg

Imagens mostram mulheres trabalhando de legging e cropped em posto de combustíveis do Recife — Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis em Afogados, Zona Oeste do Recife, está proibido de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão liminar, assinada pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, reconhece que o uniforme imposto colocava as funcionárias em situação de “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

O caso veio à tona após uma trabalhadora procurar o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco para denunciar o não recolhimento do FGTS. Durante o atendimento, ela relatou que a nova gestão havia determinado o uso de roupas justas e curtas, o que afetou diretamente sua saúde mental. Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a prática já vinha sendo adotada em outros postos da mesma rede.

Imagens mostram mulheres trabalhando de legging e cropped em posto de combustíveis do Recife — Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação

Na ação, o sindicato argumenta que a medida viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de uniformes adequados à função e ao ambiente laboral. Além disso, o uso de legging contraria normas de segurança que exigem tecidos resistentes a chamas, algo incompatível com peças de elastano.

LEIA TAMBÉM: Globo é condenada a pagar R$ 500 mil a Roberta Rodrigues por assédio moral e racismo em gravações de novela, diz colunista

A juíza Ana Isabel Koury destacou, com base nas fotos anexadas ao processo, que o uniforme expunha de forma desnecessária o corpo das trabalhadoras e contrariava a finalidade protetiva das vestimentas profissionais. Para ela, manter a exigência reforçaria um ambiente propício ao assédio e ao desrespeito à dignidade das mulheres.

Com a decisão, o Posto Power, registrado como FFP Comércio de Combustíveis, deverá fornecer, em até cinco dias, uniformes adequados, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.

Deixe uma resposta

scroll to top