Diárias em hotéis terão 24 horas a partir de dezembro; entenda as novas regras e garanta seus direitos

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A partir de 16 de dezembro, hóspedes de hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels e outros meios de hospedagem passarão a ter direito a uma diária completa de 24 horas, com no mínimo 21 horas de uso efetivo do quarto e até 3 horas reservadas para limpeza, sem cobrança extra. A medida foi definida em portaria do Ministério do Turismo e busca padronizar a oferta de hospedagem em todo o país.

A regra põe fim a práticas comuns no setor, como a cobrança de diárias de apenas 18 horas (check-in às 16h e check-out às 10h), que geravam reclamações frequentes de consumidores. Com a mudança, se um hóspede entrar às 15h, terá direito a permanecer até as 15h do dia seguinte. O estabelecimento poderá reservar parte desse período para higienização, mas o cliente terá garantido ao menos 21 horas no quarto.

Check-in digital obrigatório

Outro ponto central da regulamentação é a adoção do check-in digital por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, desenvolvida em parceria com o Serpro. O sistema permitirá que hóspedes façam pré-registro pelo celular, usando QR Code e autenticação via gov.br, reduzindo filas em recepções e agilizando processos.

Além de aumentar a praticidade para o turista, a digitalização trará benefícios para os empreendimentos, que terão redução de custos com papel e integração automática com sistemas de gestão hoteleira. Para o governo, a novidade permitirá acompanhar em tempo real o fluxo de turistas no país, fornecendo dados estratégicos para políticas públicas.

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Regras para limpeza e transparência

A limpeza dos quartos continua obrigatória, mas deve respeitar o limite máximo de três horas dentro do período da diária, sem custos adicionais ao cliente. Hotéis precisarão informar previamente aos hóspedes critérios de troca de toalhas, frequência de arrumação e tempo estimado de higienização. O cliente pode dispensar a limpeza diária, desde que a decisão não comprometa a saúde sanitária do ambiente.

Cobranças extras e flexibilidade

Os hotéis ainda poderão oferecer early check-in e late check-out, mas a cobrança desses serviços deverá ser comunicada de forma clara no momento da reserva. A nova regra não impede a flexibilidade de horários, mas garante que o consumidor não pague por menos horas do que o previsto em uma diária completa.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento das normas será fiscalizado pelo Ministério do Turismo, com base na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem sofrer desde advertências e multas até a perda do Cadastur, registro obrigatório para operar legalmente como meio de hospedagem.

Quem será impactado

As regras abrangem todos os estabelecimentos formais cadastrados como meios de hospedagem no Cadastur. Imóveis residenciais alugados por temporada, como os ofertados em plataformas digitais de pessoa física, não entram na nova regulamentação.

A portaria é considerada um avanço para a modernização do turismo brasileiro, ao alinhar práticas nacionais a padrões internacionais de transparência e qualidade. Para os consumidores, representa mais segurança e justiça no valor pago. Para os empreendedores, cria regras claras, segurança jurídica e incentiva maior profissionalização do setor.

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