A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou o bloqueio das contas das filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello, Cecile e Celine, de 19 anos, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 1,3 milhão. Cada uma teve ordem de retirada de até R$ 649 mil, valor relacionado a um ex-funcionário da TV Gazeta, empresa do pai, que não recebeu indenização após ser demitido.
A decisão foi assinada pela juíza Sarah Vanessa Araújo, substituta da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, em 18 de agosto, e enviada ao Sisbajud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras. Collor já tinha contas bloqueadas desde agosto de 2023, mas nelas foram encontrados apenas R$ 14,97. No mesmo período, ele havia transferido R$ 1,3 milhão para as filhas em quatro depósitos realizados em 2023.
A defesa de Cecile e Celine recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, alegando que o bloqueio é “ilegal e abusivo”, pois as jovens não são rés na ação e não tiveram chance de se defender. O desembargador Roberto Ricardo Guimaraes Gouveia, contudo, manteve a decisão em 9 de setembro, considerando que as transferências podem indicar tentativa de “fraude à execução”.

O processo foi iniciado em novembro de 2019 pelo ex-funcionário da TV Gazeta e transitou em julgado em fevereiro de 2024. A dívida de R$ 1,34 milhão ainda precisa ser confirmada nos cálculos judiciais e já motivou bloqueios anteriores nas contas de Collor e de sua esposa, Caroline Serejo.
A defesa do trabalhador argumenta que as doações realizadas pelo ex-presidente ocorreram “em período de notório e agudo comprometimento patrimonial” e caracterizam adiantamento de herança, devendo responder pelas dívidas do doador. A juíza reforçou que as transferências “representam valores bastante elevados sem justificativa legal, especialmente considerando que Collor já integrava o polo passivo de diversas execuções”.
A defesa das filhas criticou a decisão, afirmando que “não há qualquer menção à inclusão de Cecile e Celine como partes executadas” e denunciou abuso de poder, por não permitir que elas se manifestassem no processo. Gouveia, por sua vez, sustentou que as transferências configuram indícios claros de fraude à execução, reforçando a necessidade de proteger os direitos do ex-funcionário diante da capacidade econômica do ex-presidente e sua família.
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