Estudantes com autismo acionam Justiça após terem cotas negadas em universidades federais

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Dois estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 recorreram à Justiça após terem suas solicitações de cotas como pessoas com deficiência negadas em universidades federais. Os casos têm sido recorrentes e pessoas saem prejudicadas.

No Espírito Santo, Júlia Porto Alvarenga, de 19 anos, foi aprovada para ingressar em Ciências da Computação na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) por meio da cota PcD. No entanto, a junta médica da instituição concluiu que seu diagnóstico não foi confirmado, classificando-o como transtorno de ansiedade social.

Davi e Júlia possuem TEA de nível 1. / Foto: Reprodução Internet

A negativa se baseou nos argumentos de que Júlia mantinha amizades e um relacionamento amoroso por aproximadamente dois anos. Ela afirmou que, em entrevista ao G1, a avaliação foi superficial e sem roteiro estruturado: “cheguei, sentei e comecei a falar… no final, só perguntaram se eu tinha algo mais a dizer”.

Já na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Davi Ramon da Silva, de 22 anos, aprovado em Medicina pelo Sisu, teve sua matrícula indeferida após avaliação da comissão biopsicossocial. Apesar de apresentar laudos médicos que evidenciaram desafios na socialização, leitura e comunicação, a banca concluiu que não havia impedimentos significativos. Davi recorreu judicialmente e obteve decisão favorável: a Justiça determinou sua matrícula, ressaltando que o TEA, mesmo em nível 1, é reconhecido como deficiência para todos os fins legais.

“Parecia que já havia um pré-julgamento… não me encaixava no que esperavam de uma pessoa autista”, afirmou.

Organizações que atuam na defesa dos direitos de pessoas com autismo, como a Autistas Brasil e o Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alertam para a recorrência de negativas injustificadas em diversas universidades no país.

A ausência de um critério nacional padronizado impede a uniformidade das decisões. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), aprovada há dez anos, previa diretrizes unificadas para avaliação, mas ainda não foi regulamentada. Especialistas defendem a adoção urgente de um referencial objetivo e humanizado para evitar exclusões indevidas e garantir inclusão efetiva no ensino superior.

Na nota divulgada pela UFES, afirmaram que segue a legislação vigente e, por isso, adota perícia médica — e não banca psicossocial — porque ainda não existe instrumento nacional unificado para esse tipo de avaliação, que está em discussão pelo governo federal. A universidade disse que laudos particulares são aceitos apenas como indício, mas não têm valor isolado para comprovação de deficiência, cabendo a confirmação a uma junta médica própria, que aplica critérios do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 5th Edition: DSM-5 (DSM-5). A instituição acrescentou que acompanha os debates ministeriais sobre o tema, criou a Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade em 2023 e mantém políticas de cotas, reforçando o compromisso com a inclusão e a igualdade de oportunidades.

A UFAL ainda não se manifestou.

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