O presidente Lula assinou o decreto que define a distribuição das cotas raciais em concursos públicos. A medida é um complemento à lei aprovada no início deste mês que amplia para 30% o número de vagas para sessões públicas. De acordo com a nova regulamentação, 25% das vagas serão destinadas para pessoas negras (pretas e pardas), 3% para indígenas e 2% para quilombolas e as regras serão válidas para concursos e sessões públicas em órgãos da administração pública federal, autarquias e empresas de economia mista controladas pela União.

Regras de distribuição
De acordo com as regras, se eventualmente não houver candidatos suficientes de um grupo, as cotas serão redistribuídas entre os demais, o que significa dizer por exemplo que em um determinado processo não tiver pessoas pretas o suficiente, as vagas serão destinadas a pessoas indígenas e quilombolas respectivamente, seguindo ordem de prioridade e de ampla concorrência em último caso. Ainda segundo o decreto, o candidato que se encaixar em mais de um perfil, concorrerá conforme ordem prioritária e também em ampla concorrência e caso atinja nota alta o suficiente no geral, deixa de ocupar a vaga reservada.
Autodeclaração
Para concorrer através das cotas, os candidatos(as) devem se autodeclarar preto indigena ou quilombola no momento da inscrição de acordo com a classificação praticada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). No caso de pessoas negras, por exemplo, a validação virá mediante a uma banca avaliadora que conta com cinco membros. Indígenas e quilombolas também têm comissões específicas para validação além de documentações específicas como: Carteira de identidade, declaração de comunidade entre outros que constam no Cadastro ÚNICO de Programas Sociais (CadÚnico).
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