Brasil registrou a menor a taxa de desocupação: 6,2% no trimestre encerrado em maio. O país possui apenas 6,8 milhões de trabalhadores desocupados em números exatos. O Brasil chegou a 103,9 milhões de pessoas ocupadas no mercado de trabalho, mas a taxa de informalidade foi de 37,8% da população ocupada, ou seja 39,3 milhões de trabalhadores informais. Os dados são da Pnad contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgadas nesta quinta-feira (29).
Tirando trabalhadores do setor doméstico, o número de empregados no setor privado com carteira assinada foi recorde: 39,8 milhões. O número de empregados sem carteira no setor privado foi de 13,7 milhões. Apesar da redução de 0,1% no trabalho informal de abril para maio, de 37,9% para 37,8%, o número exato de trabalhadores na informalidade cresceu.
Confira os números da pesquisa:
- Taxa de desocupação: 6,2%
- População desocupada: 6,8 milhões de pessoas
- População ocupada: 103,9 milhões
- População fora da força de trabalho: 66,7 milhões
- População desalentada: 2,89 milhões
- Empregados com carteira assinada: 39,8 milhões
- Empregados sem carteira assinada: 13,7 milhões
- Trabalhadores por conta própria: 26,2 milhões
- Trabalhadores informais: 39,3 milhões
O número recorde de trabalhadores no regime formal é pra se comemorar, o problema é que o número de trabalhadores na informalidade também cresce. Fora do regime formal os trabalhadores não tem acesso e direitos garantidos pelas leis trabalhistas, o formais tem direito a:
- Estabilidade sindical ou acidentária.
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS pago pelo empregador;
- Seguro-desemprego;
- Férias remuneradas com um terço do salário;
- Licença maternidade e estabilidade pós licença maternidade;
- Aviso prévio;
- Jornada de trabalho regulamentada e hora extra;
- Adicional noturno e periculosidade;

Equiparar terceirização a pejotização
O “Tema 1389” está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta trata da possibilidade de equiparar a contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas à terceirização, entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.
Princípios afirmados pelo STF na ADPF 324:
- Liberdade contratual e organização econômica das empresas são protegidas pela Constituição.
- A terceirização não viola os direitos fundamentais dos trabalhadores se as garantias mínimas forem respeitadas (como segurança e saúde).
- A contratação de autônomos não configura relação de emprego desde que haja real autonomia, e não fraude.
A ADPF regulamenta que é constitucional a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. Agora, no Tema 1389, o STF vai analisar se esse entendimento também se aplica quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo em condições que possam ocultar uma relação de emprego.
O que está em jogo no Tema 1389 é uma dúvida cada vez mais comum no mundo do trabalho: se é legal contratar alguém como PJ (pessoa jurídica) mesmo quando essa pessoa trabalha como se fosse um empregado comum. Na prática, o STF vai decidir onde termina a liberdade de contratar e onde começa a fraude contra os direitos trabalhistas.
A dúvida surge porque, na lei, quem presta serviço com subordinação, rotina fixa e exclusividade geralmente deve ser contratado pela CLT. Mas muitas empresas usam o modelo de PJ para economizar com impostos e encargos, o que pode esconder um vínculo empregatício disfarçado.
O que poderia mudar?
Se o STF considerar legal a pejotização mesmo com características de vínculo empregatício, empresas poderiam, na prática, deixar de contratar pela CLT e exigir CNPJ de todos os trabalhadores. Isso significaria a perda de direitos como salário mínimo garantido, 13º, férias, FGTS, INSS e seguro-desemprego. Sem jornada regulamentada, o contrato de trabalho tradicional ficaria ameaçado, transferindo ao trabalhador todo o risco econômico e previdenciário da relação.
Riscos na aposentadoria
Devido ao elevado número de trabalhadores informais no Brasil, muitos enfrentam dificuldades para contribuir para a aposentadoria, especialmente a privada. Além disso, o país contava com cerca de 73,1 milhões de pessoas endividadas em outubro de 2024, segundo o Serasa, o que mostra certa dificuldade de dinheiro sobrando para contribuir com aposentadoria.
Uma das formas de trabalhadores informais com baixa renda conseguirem acesso a uma renda básica é por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial concedido a idosos (65+) e pessoas com deficiência, embora não seja uma aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) atende atualmente mais de 6,02 milhões de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, com a adoção do Novo Arcabouço Fiscal, medidas de contenção foram impostas: exigência de recadastramento com biometria, ajuste no cálculo da renda familiar e restrições de deduções, previstas na Lei nº 15.077/2024. Essas mudanças endurecem os critérios de acesso e podem reduzir a cobertura do benefício.
Com isso o Brasil tem a necessidade de gerar mais empregos de carteira assinada.
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