Entra em vigor lei que autoriza o uso da Bíblia como material escolar em Belo Horizonte (MG)

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A Câmera Municipal de Belo Horizonte sancionou uma lei que permite que escolas públicas e particulares da capital mineira utilizem a Bíblia como “material complementar”. A norma passou a valer desde a última quinta-feira (29), após publicação oficial no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei 11.862/2025, originária do Projeto de Lei (PL) idealizado pela vereadora Flávia Borja (DC), foi promulgada pelo presidente da casa, o vereador Juliano Lopes (Podemos), e tem como objetivo a disseminação do conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico do livro sagrado do cristianismo.

A nova lei 11.862/2025 autoriza o uso da Bíblia em instituição de ensino em Belo Horizonte /Foto: Pexels

A vereadora autora do texto da nova norma defende que o livro cristão oferece diversos aprendizados importantes para a sociedade ocidental, como a necessidade da preservação da inocência das crianças, o exercício do perdão e o amor ao próximo.

Os quatro primeiros livros do Novo Testamento – Mateus, Marcos, Lucas e João – dedicam-se a contar a história da vida de Jesus Cristo, o ser humano mais importante que já caminhou por esta terra, bem como os ensinamentos que dera em seu tempo”, justifica a parlamentar.

A lei destaca que nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades de estudo da Bíblia, “sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”. As histórias bíblicas utilizadas pelas escolas poderão auxiliar projetos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia e outras. Cabe ao Executivo estabelecer critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a aplicação.

Desde do início da sua tramitação no Plenário, o texto do estatuto vem gerando intenso debate entre os parlamentares. Após a aprovação, a vereadora Cida Falabella (PSOL) entrou com uma ação judicial questionando a constitucionalidade da ordem. Falabella, que caracteriza a lei como retrocesso, alega violação ao princípio do Estado laico na decisão.

Não estamos falando de cultural, estamos falando de privilégio institucional a uma religião específica dentro de um espaço público. A escola deve ser território de diversidade, liberdade e pensamento crítico, e não de catequese disfarçada“, afirmou a parlamentar. A ação movida pela vereadora Cida Falabella (PSOL) ainda não teve resposta do judiciário.

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Marcela Gonzaga

Marcela Gonzaga

Mineira, letróloga e mestra em estudos da linguagem, atualmente é pós-graduanda em Comunicação e Jornalismo Digital e atua como voluntária no Notícia Preta. Pesquisa, leciona e escreve sobre educação antirracista e afrolatinidade desde de 2019

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