Justiça do Trabalho condena escritório de advocacia por racismo contra funcionário em SP

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Sócios do escritório alegam que as “piadas” e conversas não tinham caráter institucional

Um advogado que alegou ser vítima de racismo em escritório de advocacia de São Paulo, foi indenizado por danos morais pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), após sócios da empresa afirmarem em grupo de Whatsapp que o funcionário tinha “cabelo ruim”. O escritório deve pagar R$50 mil de indenização ao advogado.

As provas no processo foram compostas por “prints” das conversas no aplicativo que o empregado juntou e em depoimento, e citou que no grupo havia piadas a pessoas pretas de modo geral. Além disso o advogado que entrou com o processo afirmou que o sócio da empresa associava sua imagem a de “maconheiro” e “traficante”.

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Escritório de advocacia em São Paulo é condenado pelo TRT por racismo recreativo contra funcionário / Foto: Nappy

Segundo o escritório, as conversas não tinham caráter institucional e por isso pediu que fossem desconsideradas, além de afirmar que o funcionário tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio entre os colegas. Uma testemunha patronal confirmou em depoimento que chamava o reclamante de “negão”. Já o sócio afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo em questão.

Com base nas provas, para a 12ª Turma, que julgou o caso em segunda instância, houve um caso de racismo velado por meio do humor, que viola a dignidade do advogado. O caso de racismo recreativo, que segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em “piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro“. A justiça-relatora, Soraya Lambert ressaltou que a conduta “exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.

O processo de preconceito racial envolvendo o escritório de São Paulo segue em segredo de justiça. O TRT determinou compensação tendo em vista, a condição da vítima, do agressor e extensão do dano. O valor da indenização foi reduzida de R$ 109,3 mil (valor pedido) para R$ 50 mil. O caso cabe recurso.

Dados mostram que não se trata de um caso isolado

Em setembro de 2024, uma cozinheira foi vítima de racismo em restaurante na Bahia pelo ex-chefe, que a ofendia com termos “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de agredi-la fisicamente. O TRT-BA determinou o caso como racismo recreativo, tendo pagamento de indenização em R$50 mil.

Pesquisa feita pelo Instituto Locomotiva em 2024 mostra que cerca de 55,6 milhões de brasileiros já sofreram com assédio, discriminação ou preconceito no ambiente de trabalho. Entre os casos que vão para o RH, 12% dos profissionais negros são discriminados. Já os casos que não são denunciados, o preconceito racial aumenta para 28% entre os casos de assédio, segundo a pesquisa.

Leia também: Mais de 5,2 mil violações de racismo e injúria racial foram registradas pelo Disque 100 em 2024

Nathalia Ferreira

Nathalia Ferreira

Jornalista com pós-graduação em Social Media e MBA em Digital Business. Possui experiência em comunicação digital e corporativa, social intelligence e social media. Atualmente é consultora de comunicação em consultoria de diversidade étnico-racial. Seu propósito é impulsionar ações de impacto social através da comunição.

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