Uma portaria foi assinada pelo Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, nesta sexta-feira (17), que estabelece regras para o uso da força por profissionais da segurança pública. A portaria também estabelece normas sobre o uso de armas de fogo durante as abordagens policiais. As regras são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal.
Estados e municípios que queiram receber recursos federais, também deverão adotar as medidas previstas na portaria, que determinam que o uso da força e de armas de fogo aconteça apenas como último recurso, e que o uso da força física também seja evitado pelos agentes.
A intenção da portaria, segundo o ministério, é “definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos“. Em dezembro um decreto assinado pelo presidente Lula abordava de forma mais ampla, o mesmo tema.
Segundo a portaria:
- o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
- as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;
- um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir objetivos legais pretendidos.
Já no caso do uso de armas policiais, foi definido que não será pertmitido caso haja uma pessoa em fuga desarmada, ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros. Também não é permitido cem casos que um veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
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“O que nós estamos fazendo não é descartar o uso das armas de caráter letal. O que nós vamos fazer, a partir daqui, é distribuir, junto com as armas letais, essas armas não letais. O agente de segurança terá a opção de: ou usar uma arma não letal, ou, em caso de perigo, eventualmente, defender a si próprio, a corporação ou a sociedade”, explicou Lewandowski.
As medidas são tomadas para diminuir casos de violência policial, principalmente os que acabam em mortes. Como o caso da jovem negra, de 16 anos, baleada por um policial na Zona Leste de São Paulo no início do mês, e acabou morrendo. A jovem estava com o irmão e enquanto eram abordados pela polícia, foi baleada quando o agente deu uma coronhada em seu irmão.
Outra medida presente na portaria, é que caso o uso da força acabe em lesão ou morte, os agentes terão que: facilitar a prestação de socorro ou assistência médica; garantir a preservação do local dos fatos; solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais; comunicar a ocorrência aos familiares, amigos ou conhecidos da pessoa ferida ou morta; relatar os acontecimentos às corregedorias e elaborar relatório com as informações.