Justiça suspende pagamento de R$17 milhões em imposto sobre herança para herdeiras de Silvio Santos

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Processo é referente a dinheiro em contas do exterior, apresentador deixou R$6,4 bilhões ao todo

A Justiça concedeu uma liminar em favor das herdeiras do bilionário Silvio Santos, que faleceu em agosto, sobre o processo que é em cima de uma herança de R$ 429,9 milhões deixados em contas do exterior. A liminar suspende o pagamento de R$ 17 milhões em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o famoso imposto sobre herança. A família alega que o valor devido é de somente R$283 mil. Ao todo o apresentador deixou R$6,4 bilhões de herança.

De acordo com apuração da TV Pop, a família sustenta que o valor não diz respeito ao governo e a legislação brasileira, já que a o dinheiro está em contas nos Estados Unidos e nas Bahamas.

De acordo com apuração do jornal Folha de São Paulo os R$6,4 bilhões de Silvio Santos se dividem em:

  • SS Participações – R$ 5,5 bilhões
  • Sisan Participações – R$ 868 milhões
  • Sisan Empreendimentos – R$ 2,6 milhões
  • Hemusa Participações – R$ 1,8 milhões
  • Hemusa Empreendimentos – R$ 464 mil
  • DPR – R$ 10,7 milhões
A Justiça concedeu uma liminar as herdeiras do bilionário Silvio Santos, que faleceu em agosto, o processo é em cima de R$ 429,9 milhões deixados em contas do exterior /Foto: TV BRASIL

As herdeiras, Iris Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Abravanel Beyruti, Patricia Abravanel Faria, Rebeca Abravanel Rodrigues da Silva e Renata Abravanel também se prontificaram a pagar uma dívida de R$ 10 milhões que havia sido feita antes da morte do patriarca da família.

A família de Silvio havia pedido que o processo ocorresse em segredo de Justiça, porque o caso poderia “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.

Entretanto o pedido não foi atendido. No dia 16 de dezembro, o juiz Márcio Ferraz Nunes deu a decisão. “Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”, disse o magistrado.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Thayan Mina, graduando em jornalismo pela UERJ, é músico e sambista.

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