Nesta quarta-feira (18) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que a ação que condenou Sarí Corte Real, e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker, a pagarem uma indenização pela morte do menino Miguel, aos familiares da criança, foi suspensa. O valor determinado havia sido de R$ 1 milhão.
A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que suspendeu o trâmite da reclamação trabalhista movida pela mãe do menino Miguel, Mirtes Renata. A criança de 5 anos morreu em 2020, após cair do prédio onde a mãe trabalhava, no Recife.
O ministro afirmou na decisão, que considerou que o pedido de danos morais não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, e que por isso não afeta a competência para o caso. Segundo o STJ a decisão vale até que a Segunda Seção julgue definitivamente a questão.
No primeiro momento a indenização havia sido determinada em R$ 2 milhões, e porteriormente foi alterada para R$ 1 milhão, por decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região. A indenização na época foi concedida, segundo o juíz, pelos patrões obrigarem Mirtes e Marta Maria, avó do menino, a trabalharem durante o período de lockdown, da pandemia do Covid-19.
A ex-patroa chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz com resultado morte, e fixou a pena em sete anos, em regime inicial fechado.
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