Nesta quinta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal. Com o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu dos demais ministros ao defender a punição para o uso pessoal com medidas socioeducativas, o julgamento permanece sem conclusão.
Segundo Toffoli, a medida já está prevista na lei. “Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes“, afirmou o ministro.
Além disso, o ministro também defendeu durante a leitura de seu voto, que “classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei“. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Com o voto de Toffoli, o julgamento ficou em 5 votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal – dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber – e 3 para manter o crime punido com pena alternativa – Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Até o momento, todos os ministros concordaram que diante a discussão, deve ser estabelecido um critério relativo a quantidade, para diferenciar usuário e traficante. Mas enquanto alguns acreditam que essa diferenciação deva ser feita neste julgamentos, outros defendem que o Congresso ou Anvisa deliberem sobre a quantidade.
STF X Congresso
No início do julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou o que está sendo decido pela Corte. “O Supremo Tribunal Federal considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo de drogas, o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Portanto, o Supremo não está legalizando drogas“, pontuou.
Mas sobre a deliberação sobre o porte de drogas, como a maconha, a decisão do Supremo deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema.
Mas no Congresso, o tema também entrou na pauta. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltou a ser analisada no ano passado, que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade.
A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na última semana, e uma comissão específica será desenvolvida para para discutir o tema.
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