A Defensoria Pública da União (DPU) criou um grupo especial para atuar em processos criminais que tramitam sob o rito do Tribunal de Júri no âmbito da Justiça Federal. O JuriDPU prestará assistência jurídica integral e gratuita aos acusados em processos criminais.
O grupo atuará, prioritariamente, em favor de grupos socialmente vulnerabilizados como pessoas negras, indígenas e quilombolas. A designação foi publicada na Portaria Gabdpgf nº 529, em 16 de abril.
O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, ressaltou a importância da criação do grupo especializado em favor da capacitação dos defensores no rito e no procedimento legal desse tipo de julgamento.
“Os processos criminais sob o rito do Tribunal do Júri demandam a atuação de pessoas com experiência no tema porque têm muitas especificidades. Há necessidade de um estudo pormenorizado e profundo do processo, que é longo e complexo. Essa novidade vai fortalecer a atuação da DPU na justiça especializada”, destacou.
Ao atender a medida, a DPU cumpre as necessidades de prestar assistência jurídica à população vulnerável, conforme está disposto na Constituição Federal. E também atende ao pleito de diversas instituições do sistema de justiça, uma vez que não eram raras as solicitações de outros órgãos para que a DPU atuasse em processos criminais de competência do Tribunal do Júri.
Os defensores federais interessados em compor o JuriDPU poderão se inscrever no concurso anual para a formação do cadastro. Em seguida, caberá à Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP) regulamentar, publicar e homologar o resultado do edital.
Histórico
A criação desse grupo de atuação já foi pauta de inúmeras reuniões entre a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em dezembro de 2021, por exemplo, foram oficiados todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania para que informassem a lista de processos criminais de competência do Tribunal do Júri na Justiça Federal que tinham como acusada uma pessoa indígena.
Como funcionará
Será formada lista dos integrantes do JuriDPU e a ordem de classificação obedecerá ao critério de sorteio público. A seleção observará os seguintes critérios, de forma sucessiva:
I – o defensor público federal que concordar em praticar todos os atos do processo que tramitam sob o rito do Tribunal do Júri;
II – a atuação na mesma localidade da designação;
III – o menor número de designações extraordinárias no JuriDPU, computando-se os sorteios realizados no mesmo ano da ação à qual se pretende concorrer ou, para as ações que não tenham sorteio, aquelas cuja portaria de designação tenha sido publicada no mesmo ano da ação à qual se concorre;
IV – esteja mais bem posicionada/o na lista de prioridade no edital.
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