Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (05), uma portaria interministerial instituiu o Selo Indígenas do Brasil, com o objetivo de identificar produtos de origem indígena no país. Em 2023, a criação da certificação foi discutida pelo Ministério dos Povos Indígenas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para ser implementada a partir da retomada da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
A política prevê, em um de seus artigos, a meta de promover a identificação de procedência étnica e territorial de produtos feitos por populações e comunidades indígenas do Brasil. De acordo com Leosmar Terena, coordenador-geral de Promoção do Bem Viver Indígena do MPI, houve uma articulação para reinstituição do Selo no país, ao longo do ano passado, com o intuito de trazer visibilidade e valorização à cultura indígena por meio da sinalização da origem dos produtos em relação ao povo e ao território aos quais pertencem.
Terena explicou que o processo incluiu uma avaliação da capilaridade da política, assim como um mapeamento dos obstáculos que a inviabilizaram no alcance da totalidade dos territórios indígenas no Brasil. Segundo o representante do MPI, o caminho para obtenção do selo ficou menos burocrático e mais acessível.
“Em 2023, revisamos o projeto criado na gestão Dilma, bem como os critérios exigidos e o mecanismo para sua obtenção que, em nossa avaliação, se configuraram em gargalos e inviabilizam o acesso dos povos indígenas à política. Em breve, o selo estará disponível. Basta fazer a requisição para as coordenações regionais da Funai”, explicou o coordenador-geral.
Produtos agrícolas, artesanais, cestarias, biojoias e culturais serão autenticados não só para traduzir a diversidade étnica das manifestações indígenas, mas também para atestar valores e princípios tradicionais dos povos que habitam o Brasil, como a relação umbilical e harmônica com a natureza.
“Quando houver produtos expostos em uma feira ou determinado comércio, virá com uma descrição do local e da etnia. Nesse sentido, também, o produto comunicará à sociedade de que o processo de produção foi permeado pela dimensão cosmológica, de valores, espiritualidade e da visão de mundo dos indígenas”, ponderou Terena.
Dois selos em um
Os povos indígenas e as comunidades tradicionais do Brasil também são reconhecidos como beneficiários da Lei da Agricultura Familiar (nº 11.236/2006) e da Lei da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar a Reforma Agrária (nº 12.188/2010). Por isso, a concessão do Selo Indígenas do Brasil está associada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), criado em novembro de 2017 pelo MDA. Isto quer dizer que os aprovados na certificação poderão usar tanto o Selo Indígena quanto o da Agricultura Familiar.
Os interessados em obter a qualificação devem encaminhar uma solicitação formal de permissão de uso ao MDA, com a documentação exigida pela Portaria nº 5/2023 do MDA, que concede o Selo Nacional da Agricultura Familiar. É necessário que os requerentes, empreendimento, cooperativa, empresa ou produtor individual, conduzam atividades manejadas exclusivamente por indígenas para receber o selo.
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