O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), absolveu o governador do estado de São Paulo Tarcisio de Freitas ( Republicanos) e o Prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), da acusação de abuso de poder político encaminhada por por Guilherme Boulos (PSOL), durante o segundo turno das eleições municipais de 2024.
Na ocasião, o então candidato a prefeito de São Paulo junto ao PSOL, acusou os dois de usar a força do cargo e os meios de comunicação para prejudicar a sua campanha visto que em entrevista, Tarcísio afirmou ter recebido informações de um serviço de inteligência que teria interceptado um ‘salve’ do Primeiro Comando da Capital (PCC), que indicavam combinação de votos no adversário de Nunes no segundo turno naquele pleito.

“Aconteceu aqui também, teve o ‘salve’. Houve interceptação de conversas, de orientações que eram emanadas de presídios por parte de uma facção criminosa orientando determinadas pessoas em determinadas áreas a votar em determinados candidatos. Houve essa ação de intercepção, de inteligência, mas não vai influenciar nas eleições”. Posteriormente, o governador foi perguntado para qual candidato as orientações seriam direcionadas, e respondeu: Boulos.
No dia da declaração, o TRE-SP informou que não chegou ao conhecimento do órgão nenhum relatório oficial sobre esse tema e que soube do caso pela imprensa.
A decisão do TRE-SP
O juiz da 1º vara eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, concluiu como improcedente a denúncia. Segundo o magistrado, as denúncias encaminhadas não conseguiram ser comprovadas durante o processo de investigação.
“Os atos narrados na petição inicial não são aptos a serem enquadrados nas hipóteses de abuso de poder mencionadas”, decidiu o juiz eleitoral, que ainda confirmou que não foi utilizado nenhum aparelho público durante a fala do parlamentar.
“O réu Tarcísio de Freitas, por sua vez não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não fora por ele convocada, tampouco tem sua prática vedada pela Legislação Eleitoral, uma vez que habitualmente ocorre em todos os pleitos com candidatos e autoridades políticas, nos respectivos locais de votação, não configurando, desta forma, conduta vedada prevista no artigo 73, I e III, da Lei 9.504/97”, afirmou o magistrado na sentença.
Guilherme Boulos não se posicionou acerca do tema até a publicação desta reportagem.
Leia também: Patrícia Poeta é criticada após revelar identidade de suspeito ao pai de vítima ao vivo