Chegou no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra a União, a decisão a ser aplicada no sistema de repercussão geral ao debate sobre inspeções de saúde “estado das mamas e genitais” para mulheres que ingressam nas Forças Armadas. O julgamento que começou na última sexta-feira (11), tem previsão de ser encerrado na próxima sexta-feira (18).
O entendimento do MP é que a exigência do exame discrimina as mulheres, pois não é feito nos homens, já a União entende que a Constituição permite requisitos específicos para concursos e que o serviço militar requer condições de saúde específicas, além da diferença anatômica entre os sexos, entendendo que não há discriminação.
O caso se deu devido envolver a verificação clínica de mulheres de forma desagradável, descrito como “invasivas e diferenciadas”, no qual é apresentado um laudo médico que descreve a condição das partes íntimas das mulheres, ou feita uma verificação durante a inspeção de saúde, fazendo parte do processo de admissão.
“Nesses moldes, mostra-se relevante, do ponto de vista social e jurídico, definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Outrossim, conquanto o aspecto quantitativo não seja per se um requisito do instituto da repercussão geral, convém consignar que a questão também tem o potencial de se repetir, de alguma forma, em outras seleções públicas“, disse o ministro Luiz Fux que votou para reconhecer a repercussão geral.
O julgamento será virtual e está marcado para o dia 18 de outubro. Dependendo da decisão, os futuros processos seletivos públicos poderão ganhar repercussão geral e ser influenciados, garantindo os princípios constitucionais na abordagem utilizada pelas Forças Armadas.
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