Está pautado para a próxima quarta-feira (13), o julgamento da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo começou a ser julgado na última quinta-feira (07), e na sessão o caso foi lido e as partes envolvidas, instituições e entidades admitidas no processo, foram ouvidas.
O julgamento terá repercussão geral. Logo, o que ficar decidido pelo supremo será aplicado em casos semelhantes a este. A corte julga o recurso de um casal de mulheres que tem união estável homoafetiva que fez inseminação artificial, no qual uma forneceu o óvulo e outra gestou o bebê.
A mulher que entrou com pedido de licença maternidade é servidora pública no município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e foi quem cedeu óvulo. Ela obteve o direito ao benefício em instâncias judiciais inferiores. Já a companheira que engravidou, é trabalhadora autônoma e não teve licença.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que será o próximo a votar se o caso vier a julgamento e confirmar a data de pauta. Os ministros decidirão se mulheres nestas condições poderão ter acesso ao benefício da licença-maternidade.
Além do caso da licença-maternidade, estão pautados para a semana uma pauta ambiental, validade de provas em busca baseada na cor da pele, e acesso a celulares como prova de crimes.
Pauta ambiental
Está sob julgamento as ações dos governos federal, estadual e do congresso na proteção dos biomas do país.
Perfilamento racial
O julgamento é sobre a validade de provas colhidas pela polícia durante abordagem motivada pela cor da pele. O caso que originou o julgamento é de um homem condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína, ocorrida em Bauru, município de São Paulo em 2020.
Sigilo das comunicações
A corte ainda poderá julgar se provas obtidas pela polícia quando seus agentes acessam, no local do crime, a agenda telefônica e o registro de chamadas de celulares suspeitos sem autorização judicial.
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