Relator pede arquivamento do processo contra a vereadora paulista Cris Monteiro

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Entre as punições, a ação pode ocasionar a perda do mandato da vereadora. A votação sobre o arquivamento está prevista para esta quinta-feira (5). Foto: Reprodução TV Câmara

O vereador Marcelo Messias (MDB), relator da representação movida pela vereadora Luana Alves (PSOL) contra a colega Cris Monteiro (Novo), apresentou um parecer recomendando o arquivamento do processo na Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, referente a uma fala de Cris no plenário que foi considerada de cunho racista.

Em 29 de abril, após ser interrompida por vaias de funcionários públicos que acompanhavam uma sessão, Monteiro afirmou que incomodava o grupo por ser “uma mulher branca, bonita e rica”. Alguns dos manifestantes presentes na reunião eram negros. No dia seguinte, a vereadora Luana Alves (PSOL) fez uma representação contra a coleta.

Entre as punições, a ação pode ocasionar a perda do mandato da vereadora. A votação sobre o arquivamento está prevista para esta quinta-feira (5). Foto: Reprodução TV Câmara..

Segundo a denúncia, “ao destacar sua branquitude, beleza e riqueza como elementos de superioridade e motivo de incômodo, a parlamentar expressa uma estrutura de poder racializada, que reforça estereótipos discriminatórios”.

A declaração de Monteiro foi dirigida a servidores municipais que protestavam contra a proposta do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que dividiu em duas parcelas anuais o índice de reajuste salarial dos trabalhadores e parlamentares. A frase provocou intensa discussão entre os vereadores, protestos do público, e a sessão foi interrompida por alguns minutos. No retorno, a vereadora pediu desculpas e afirmou que não pretendia ofender.

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Em parecer apresentado nesta quarta-feira (4), o relator do caso opinou pela rejeição da representação e posterior arquivamento. Segundo ele, não houve dolo específico da vereadora em promover discriminação, a fala ocorreu em meio a um debate acalorado e foi seguida de retratação, e que não há prejuízo à imagem da Câmara e eventual punição seria desproporcional aos fatos apresentados.

O relator disse ainda que para haver punição por quebra de decoro, é necessário provar que houve dolo específico, ou seja, intenção clara de ofender ou discriminar. “Na caso da fala da parlamentar, ela pode ser considerada inadequada ou infeliz, mas não há elementos suficientes para afirmar que houve intenção deliberada de promover discriminação racial ou de ofender a instituição”, escreveu messeias em seu parecer.

Entre as punições, a ação pode ocasionar a perda do mandato da vereadora. A votação sobre o arquivamento está prevista para esta quinta-feira (5).

Rafael Rabello

Rafael Rabello

Natural de Salvador (BA) e estudante de Jornalismo pela faculdade Estácio de Sá. É um escritor baiano cristão, apaixonado por literatura e pela cultura, que acredita no poder da educação e comunicação para mudar o futuro da sua geração.

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