Aprovada pelo Congresso no início de agosto e aguardando a sanção do Presidente Jair Bolsonaro (PL), a Medida Provisória (MP 1108 de 2022) trata, dentre outras questões, de pontos referentes ao uso do vale-alimentação e refeição, com mudanças tanto para o trabalhador quanto para as empresas.
A MP prevê que o vale alimentação e o vale refeição sejam usados apenas para o pagamento de refeições e alimentos. A utilização desse benefício para outros fins configura fraude, e a empresa pode receber uma multa que varia de R$5.000 a R$50 mil, ou pode ser descredenciada do serviço.
Outro item colocado pela MP, é que o trabalhador poderá mudar a bandeira do cartão sem gastos adicionais, trocando de VR para Sodexo, por exemplo. O texto também garante a chamada interoperabilidade entre bandeiras, possibilitando que o trabalhador pague com um cartão que não seja credenciado pela bandeira dele.
Dentre os tópicos mais polêmicos do texto, com chance de ser vetado pelo Presidente, está a possibilidade do trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado, após 60 dias. A resolução pode ser contraditória à própria limitação feita pela MP, já que o valor pode ser utilizado para comprar outras coisas, além de alimentos.
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A MP também trata da regulamentação do trabalho remoto e híbrido, dando prioridade a funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos. Além disso, a medida estabelece que os salários não sejam alterados, e que esse modelo de trabalho também seja liberado para estagiários.
Caso seja sancionada, a MP será válida a partir de Maio de 2023.