Regras do vale-alimentação e refeição podem mudar a partir de 2023

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Aprovada pelo Congresso no início de agosto e aguardando a sanção do Presidente Jair Bolsonaro (PL), a Medida Provisória (MP 1108 de 2022) trata, dentre outras questões, de pontos referentes ao uso do vale-alimentação e refeição, com mudanças tanto para o trabalhador quanto para as empresas. 

A Medida Provisória pode ser sancionada ou vetada pelo Presidente da República – Foto: Pexels

A MP prevê que o vale alimentação e o vale refeição sejam usados apenas para o pagamento de refeições e alimentos. A utilização desse benefício para outros fins configura fraude, e a empresa pode receber uma multa que varia de R$5.000 a R$50 mil, ou pode ser descredenciada do serviço.

Outro item colocado pela MP, é que o trabalhador poderá mudar a bandeira do cartão sem gastos adicionais, trocando de VR para Sodexo, por exemplo. O texto também garante a chamada interoperabilidade entre bandeiras, possibilitando que o trabalhador pague com um cartão que não seja credenciado pela bandeira dele.

Dentre os tópicos mais polêmicos do texto, com chance de ser vetado pelo Presidente, está a possibilidade do trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado, após 60 dias. A resolução pode ser contraditória à própria limitação feita pela MP, já que o valor pode ser utilizado para comprar outras coisas, além de alimentos. 

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A MP também trata da regulamentação do trabalho remoto e híbrido, dando prioridade a funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos. Além disso, a medida estabelece que os salários não sejam alterados, e que esse modelo de trabalho também seja liberado para estagiários. 

Caso seja sancionada, a MP será válida a partir de Maio de 2023.

Bárbara Souza

Bárbara Souza

Formada em Jornalismo em 2021, atualmente trabalha como Editora no jornal Notícia Preta, onde começou como colaboradora voluntária em 2022. Carioca da gema, criada no interior do Rio, acredita em uma comunicação acessível e antirracista.

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