Uma loja de variedades localizada na cidade de Caetité, que fica a 446 km de Salvador (BA), publicou um anúncio de emprego que se tornou alvo de críticas nas redes sociais na última quinta-feira (25). Os pré-requisitos exigiam uma funcionária “sem filhos, branca, gentil e dócil”.
A publicação, que foi postada nos Stories do Instagram e já foi apagada, viralizou e fez com que algumas pessoas se revoltassem. “A discriminação racial na seleção de funcionários é intolerável e merece punição imediata e rigorosa pelos órgãos competentes. Essa prática não apenas desafia as leis antidiscriminação, mas representa uma afronta séria à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho”, escreveu um internauta.
Segundo um dos filhos do dono do estabelecimento, Alan Vinícius Ribeiro, a postagem foi feita pelo seu pai, que não teve a identidade revelada. Ele lamenta o episódio e disse que, juntamente com a sua mãe e irmão, discorda da prática e não se responsabiliza pela atitude de seu genitor.
“Rogamos para que as medidas cabíveis sejam tomadas, a fim de que práticas como essas não se repitam”, disse.
O Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial (Compir) da Prefeitura de Caetité emitiu uma nota de repúdio em que diz recriminar qualquer ato de discriminação e preconceito que atentem contra a honra e dignidade humana.
Leia a nota na íntegra:
“Diante do fatídico caso de racismo, misoginia e machismo praticado por lojista da cidade de Caetité-BA, ao anunciar vaga de emprego para o seu estabelecimento em sua redes sociais, o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Caetité, vem a público repudiar todo e qualquer ato ou ação de intolerância, discriminação, preconceito, ou quaisquer outros atos que atentem contra a honra e dignidade da pessoa humana, bem como para reafirmar o seu compromisso com a promoção da igualdade racial, zelando pela defesa do povo Caetiteense e pelo enfrentamento de toda forma de intolerância ou tentativa de supremacia racial praticada contra quem quer que seja.
O Estado Democrático de Direito não comporta esse tipo de ataque, objetivando sempre a reprovação e prevenção dos crimes, especialmente os crimes de racismo e de injúria racial, notadamente porque são crimes que atingem, direta ou indiretamente, uma coletividade indeterminada de indivíduos.
Discursos e postagens conforme veiculam nas redes sociais só reforçam a necessidade de continuarmos conclamando nossa sociedade a refletir sobre os fundamentos e os princípios que norteiam a nossa República, que vão na contramão de qualquer ato de intolerância, racismo, discriminação ou preconceito.
Este Conselho estará de pé e atuante frente ao caso supramencionado, tomando todas a medidas legais e cabíveis para que a justiça seja feita e o culpado seja punido, seremos sempre contrários às práticas discriminatórias, enfileirando-nos em defesa dos direitos constitucionalmente resguardados.”
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, estabelece que é proibido adotar práticas discriminátorias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, idade, deficiência, entre outros, para acesso ou manuntenção ao trabalho.
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