A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF),cobrou ações do governo federal contra ameaças, depredações e incêndios de templos religiosos de matriz africana. A Procuradoria cobra o detalhamento das políticas, estratégias e ações adotadas para enfrentar os crescentes casos de violência por intolerância religiosa.
Segundo dados do Disque 100, em 2018 o Brasil registrou mais de 500 casos de intolerância religiosa. A religião que mais sofreu intolerância religiosa foi a umbanda (72 denúncias). Em seguida, vieram o candomblé (47), as testemunhas de Jeová (31), as matrizes africanas (28) e alguns segmentos evangélicos (23).
A PFDC destaca que a violência praticada por motivos religiosos aumentou significativamente entre os anos de 2011 e 2018, com os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo como líderes no ranking nacional de denúncias. E que a resposta das instituições tem sido praticamente nula. “Em que pese a quantidade e a gravidade dos ataques, há imensa dificuldade na investigação e na responsabilização dos autores de crimes previstos na Lei nº 7.716/89”, destaca o documento.
“Atos de discriminação, intolerância, violência e racismo religioso colocam em risco a diversidade cultural, o pluralismo e a própria democracia brasileira. Delitos dessa natureza devem ser classificados e combatidos como atentados contra a dignidade humana, crimes de ódio, pois são assim tratados pelas Nações Unidas. O Estado brasileiro não coíbe, impede e não pune de maneira proporcional, adequada e eficaz indivíduos e grupos que, de forma sistemática, ao longo do tempo, vêm restringindo, anulando e suprimindo o livre exercício dos direitos de consciência, crença, culto e liturgia de minorias religiosas de matriz afro-brasileira”, diz o documento da PFDC.
Liberdade religiosa é um direito humano
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todo ser humano tem direito à liberdade religiosa. O documento garante que todas as pessoas podem defender suas crenças e proferir publicamente as suas convicções religiosas ou não religiosas. A Constituição Federal Brasileira também assegura o direito à liberdade religiosa.