O Partido Liberal, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, levou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para suspender trechos da lei que elevou a tributação de contribuintes de super-ricos como forma de compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês.
A sigla protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 15.270/2025, que alterou as regras do IR. A nova legislação passou a cobrar imposto mensal sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e instituiu tributação mínima anual para rendimentos a partir de R$ 600 mil.
Modelos semelhantes de cobrança sobre rendas de super-ricos já são adotados em economias desenvolvidas. Nos Estados Unidos, o imposto federal de renda segue uma tabela progressiva, com alíquotas maiores aplicadas a contribuintes que recebem mais, além de tributação específica sobre lucros, dividendos e ganhos de capital.
Em países da União Europeia, a lógica também é de progressividade. Na Alemanha e na França, por exemplo, faixas superiores de renda pagam percentuais mais elevados de imposto, enquanto trabalhadores de menor rendimento contam com isenções ou descontos, estrutura usada para equilibrar a arrecadação e reduzir a carga tributária sobre a base da população.

O partido sustenta que as mudanças foram implementadas em prazo curto e sem respeitar garantias constitucionais, como segurança jurídica, capacidade contributiva e previsibilidade tributária. Também afirma que a cobrança começou sem observar o intervalo mínimo de 90 dias entre a sanção da norma e o início dos efeitos.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025 e entrou em vigor em janeiro.
O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que já analisa ações semelhantes. Uma delas foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços, que questiona o modelo de cobrança antecipada por considerar que ele pode distorcer a progressividade do imposto e gerar pagamentos indevidos ao longo do ano. A entidade também pede a exclusão das empresas do Simples Nacional dessas regras.
Pelas novas faixas, salários de até R$ 5 mil ficaram isentos, rendas até R$ 7.350 têm desconto parcial, e valores superiores seguem a tabela progressiva atual. Para compensar a redução de arrecadação, o governo estabeleceu alíquotas adicionais para rendas mais altas, que podem chegar a 10%, incluindo cobrança mínima para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
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