A partir desta quarta-feira (03), o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito entram em vigor. A medida, instituída pela lei do Programa Desenrola que foi sancionada em outubro de 2023, limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.
O teto foi regulamentado no fim de dezembro do último ano, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a nova medida valendo, caso uma fatura no valor de R$100 não seja paga, por exemplo, e a dívida acabe no rotativo do cartão – que entra automaticamente – os juros e encargos não podem ultrapassar o valor de R$100, chegando então a no máximo, R$200.
Em novembro do último ano, do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano, segundo dados do Banco Central.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse o ministro da Fazenda Fernando Haddad, na época que o teto das taxas foi anunciado.
Esse modelo já é seguido por outros países, sendo o caso do Reino Unido. Mas além do teto dos juros do cartão, o CMN instituiu outras duas medidas relativas a dívidas, mas que só vão começar a valer a partir do dia 1º de julho: a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas.
Com a portabilidade será possível transferir sua dívida para outra instituição financeira, de forma gratuita. Já com relação a transparência estabelecida, as faturas dos cartões deverão ter uma área destacada com as informações essenciais: valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente, limite total de crédito e opções de pagamento, e outros detalhes relativos a juros e encargos.
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