O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou, nesta segunda-feira (04), ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLC) para garantir direitos mínimos para motoristas de aplicativos. O presidente enviou propostas com valor mínimo da hora trabalhada, mas sem vínculo de trabalho previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as propostas está a formalização do nome da categoria para fins trabalhistas que é: “trabalhador autônomo por plataforma”. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há a proposta para os trabalhadores receberem R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em contrapartida, o presidente propôs que não haja vínculo de trabalho entre motoristas e app previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2%, de um total de 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado.
O levantamento mostra que, enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.
Vejas principais pontos do PLC:
- jornada de trabalho de 8 horas diárias (podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo);
- criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
- o trabalhador poderá escolher quando trabalhar e não haverá vínculo de exclusividade;
- haverá sindicato da categoria;
- o trabalhador deverá ter conhecimento sobre as regras de oferta de viagens;
- o trabalhador deverá ter remuneração mínima mais o ganho variável com as corridas;
- a hora trabalhada deverá ter valor de R$ 32,09.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fará julgamento de uma ação que debate se uma motorista de aplicativo tem vínculo de trabalho com a plataforma. O STF já decidiu que haverá repercussão geral, ou seja, esse caso específico valerá para todos os demais motoristas.
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