Decisões da Justiça do Tocantins garantiram ao povo Kanela o direito de incluir a etnia em seus registros civis, com a retificação de nomes e sobrenomes. Ao todo, 11 processos reconheceram a identidade indígena de famílias que buscavam a correção oficial de seus documentos.
As sentenças determinaram a alteração de certidões de nascimento e casamento para incluir o sobrenome “Kanela” e nomes indígenas escolhidos pelos próprios integrantes da comunidade. As decisões também asseguram a emissão gratuita de novos documentos e a atualização dos nomes de pais e avós nos registros.
Os casos tiveram atuação da Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Minorias e Ações Coletivas de Gurupi. O acompanhamento começou em 2017, durante uma ação na aldeia Crim Pa Tehi. Na época, parte dos pedidos foi negada sob o argumento de que a etnia não tinha reconhecimento formal no estado.

A Defensoria recorreu das decisões e pediu a realização de estudo antropológico. A análise confirmou que os indígenas pertencem ao povo Kanela. Um laudo pericial da Justiça também apontou que o grupo integra o tronco linguístico Jê e o conjunto Timbira, com origem no Maranhão.
O estudo indicou que a comunidade migrou para o Tocantins em 1952 após pressões de latifundiários. Mesmo fora de seu território original, o grupo manteve organização social, práticas culturais e formas próprias de identificação, ainda que por anos tenha sido classificado de forma pejorativa como “caboclo”.
A perícia identificou 485 indígenas distribuídos em 20 famílias. O levantamento também registrou a continuidade de práticas como agricultura de subsistência, produção artesanal, pinturas corporais e organização política liderada por caciques.
A identificação de cemitérios ancestrais na região de Araguaçu foi considerada como evidência da permanência histórica do grupo no território.
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