Esta semana, a 4ª Vara Cível de Indaiatuba, São Paulo, condenou uma influenciadora a pagar indenização por danos morais coletivos, por vincular as enchentes no Rio Grande do Sul que aconteceram em 2024, às religiões de matriz africana. A influenciadora publicou em suas redes sociais, em maio de 2024, um vídeo em que afirma que a situação no RS é consequência da “ira de Deus” em decorrência do número de terreiros no estado.
“O estado do Rio Grande do Sul é o estado com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer devido a ira de Deus”, disse Michele Dias Abreu, em um trecho do vídeo que retirou de suas redes, conforme determinou a justiça. A indenização estabelecida é de R$ 35.000,00, mas ainda cabe recurso.

A decisão do juiz Glauco Costa Leite, aponta que as falas de Michele ultrapassaram os limites de liberdade religiosa e de expressão.
“A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. Deixa-se para atrás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa, e em última análise, no estímulo à intolerância e ódio coletivo a determinadas denominações religiosas”, afirmou o juiz, que continuou:
“O que é vedado é a retirada de legitimidade de outras religiões, como se não pudessem existir, devessem ser suprimidas ou limitadas a cultos de âmbito privado, sob pena de causar tragédias sociais“.

Na mesma decisão o juiz tirou a responsabilidade das empresas de tecnologia, ao afirmar que as mesmas “cumpriram tempestivamente a ordem de retirada do conteúdo, não podendo ser responsabilizados pelo conteúdo veiculado” pela ré.
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