O Ministério da Saúde instituiu novas diretrizes que asseguram o direito ao nome social para a população trans, travesti e não binária dentro da rede pública de saúde. Segundo informou a pasta, o objetivo principal é oferecer um acolhimento mais respeitoso, reduzir situações de constrangimento e garantir a segurança no cuidado prestado pelo SUS.
Em comunicado, o ministério justificou que a medida é essencial para preservar a precisão clínica em casos como análise de exames, prevenção oncológica, prescrição farmacológica e monitoramento hormonal. A orientação é clara ao proibir que essa informação específica trafegue em documentos administrativos.
A mudança nos registros dos sistemas de controle de exames (Siscel) e de medicamentos (Siclom) será desburocratizada. Para fazer a alteração e usar o nome social, não será necessária nenhuma comprovação documental, exigindo-se apenas a solicitação do próprio usuário ou usuária.

As regras, que constam das Notas Técnicas (NT) 242 e 243, foram elaboradas pela área técnica responsável pelas políticas de HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis. A aplicação é obrigatória para laboratórios e serviços que atendem pessoas deste grupo.
Conforme estabelece a NT 242, a identidade de gênero declarada pelo paciente deve ser respeitada em todos os atendimentos e em documentos como receitas, declarações e laudos, que deverão exibir o nome social ou o nome civil retificado.
Já a NT 243 determina que a menção ao sexo registrado ao nascer fique restrita aos prontuários eletrônicos e sistemas internos das unidades, com acesso permitido apenas para profissionais diretamente envolvidos no tratamento.
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