Gloria Pires é condenada a indenizar em R$ 500 mil ex-cozinheira que trabalhava mais de 12 horas por dia

Gloria Pires

Gloria Pires foi condenada a indenizar a sua ex-cozinheira em mais de R$ 500 mil

Um trabalho com uma carga horário de mais de 12 horas e apenas 30 minutos de almoço. Essa era a carga horária de uma ex-funcionária da atriz Gloria Pires. Na ação judicial, a ex-cozinheira havia pedido quase R$ 700 mil, alegando ter sofrido um acidente de trabalho. A Justiça decidiu, entretanto, que Glória Pires deveria indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em R$ 559.877,36. As informações foram publicadas pela coluna Daniel Nascimento, do O Dia.

De acordo com o site, a Justiça aceitou o pedido da ex-cozinheira sobre as horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda e honorários advocatícios.

Segundo Denise, em fevereiro de 2020, ela sofreu um acidente na casa de Gloria Pires, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando complicações e resultando em afastamento pelo INSS. Após retornar ao trabalho, ela foi dispensada.

A defesa da ex-colaboradora argumentou que ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, o que não foi concedido por Gloria Pires.

Gloria Pires
Gloria Pires foi condenada a indenizar a sua ex-cozinheira em mais de R$ 500 mil

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Em meio ao processo, a atriz tentou um acordo de R$ 35 mil, mas a proposta foi recusada. O juiz indeferiu o pedido de danos morais feito pela ex-funcionária, mas concordou com o pagamento de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatício.

Após o trânsito julgado, Glória tem prazo de cinco dias para pagamento. A artista, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.

LEI DA DOMÉSTICA

A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço. Geralmente, nessa jornada o trabalhador vai à casa do empregador todos os dias da semana. Contudo, as 44 horas podem ser distribuídas de segunda a sexta, e isso não quer dizer que a doméstica está trabalhando além do permitido.

Além de limitar as horas máximas, a lei também estabelece um mínimo para garantir uma remuneração justa. Evitar práticas abusivas é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

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