Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas, em São Paulo, uma empresa foi condenada pela 9ª Câmara do TRT-15 a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um empregado por racismo recreativo. A situaçãoa conteceu no ambiente de trabalho.
Essa é a primeira decisão colegiada que se baseia no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão é da juíza Camila Ceroni Scarabelli, relatora do ac ordão.
“O racismo recreativo, praticado por meio do humor reprovável, onde os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada, na verdade retrata a intenção de se manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro, como forma de expressão de poder/dominação, perpetuando o racismo estrutural na sociedade, com piadas, gestos, falas, imagens, postagens que retratam o quão enraizado e naturalizado está o racismo na cultura e na sociedade”, disse ela.
Foi constatado que o que houve foi uma “prática racista generalizada” já que vários colegas participaram dela, direta ou indiretamente, e que a empresa no decorrer das denuńcias não tomou providências para reprimir a prática considerada racista. O nome da empresa não foi divulgado pois o caso corre em segredo de justiça.
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