Empresa é condenada no interior de SP a indenizar empregado vítima de racismo recreativo

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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas, em São Paulo, uma empresa foi condenada pela 9ª Câmara do TRT-15 a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um empregado por racismo recreativo. A situaçãoa conteceu no ambiente de trabalho.

Essa é a primeira decisão colegiada que se baseia no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão é da juíza Camila Ceroni Scarabelli, relatora do ac ordão.

O empregado será indenizado em R$ 20 mil /Foto: Pexels

O racismo recreativo, praticado por meio do humor reprovável, onde os agressores se divertem enquanto a vítima se sente humilhada e inferiorizada, na verdade retrata a intenção de se manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro, como forma de expressão de poder/dominação, perpetuando o racismo estrutural na sociedade, com piadas, gestos, falas, imagens, postagens que retratam o quão enraizado e naturalizado está o racismo na cultura e na sociedade”, disse ela.

Foi constatado que o que houve foi uma “prática racista generalizada” já que vários colegas participaram dela, direta ou indiretamente, e que a empresa no decorrer das denuńcias não tomou providências para reprimir a prática considerada racista. O nome da empresa não foi divulgado pois o caso corre em segredo de justiça.

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Bárbara Souza

Bárbara Souza

Formada em Jornalismo em 2021, atualmente trabalha como Editora no jornal Notícia Preta, onde começou como colaboradora voluntária em 2022. Carioca da gema, criada no interior do Rio, acredita em uma comunicação acessível e antirracista.

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