Ministro Flávio Dino dá 60 dias para revisão de penduricalhos no serviço público

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Brasília (DF), 24/07/2023 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante coletiva de imprensa sobre ação da Polícia Federal em torno do inquérito que investiga a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Andreson Gomes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de até 60 dias para que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, revisem o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) e suspende, de forma cautelar, o pagamento de honorários e verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional enquanto a legalidade desses repasses é analisada.

Segundo o ministro, todos os órgãos federais, estaduais e municipais deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a membros de Poder e servidores públicos. Dino afirmou que, após o prazo estabelecido, valores que não tenham sido expressamente aprovados pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais deverão ser imediatamente suspensos.

Dino suspende penduricalhos acima do teto do funcionalismo nos três Poderes

Na decisão, o ministro destacou que o crescimento dessas verbas atingiu níveis incompatíveis com a Constituição Federal. Para ele, o uso recorrente de indenizações e gratificações tem violado princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência administrativa. Dino classificou o cenário como uma “multiplicação anômala” de benefícios, que distorce o sistema remuneratório do serviço público.

A medida foi tomada um dia após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo. As propostas permitem a reestruturação de gratificações e a criação de benefícios adicionais, como a chamada licença compensatória, mecanismo frequentemente apontado por especialistas como uma forma de contornar o teto salarial do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente à remuneração de ministros do STF.

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Na decisão, Flávio Dino citou exemplos de benefícios pagos a servidores que, segundo ele, afrontam o decoro da função pública. Entre eles, mencionou verbas conhecidas popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. O ministro afirmou que, apesar dos nomes aparentemente anedóticos, esses pagamentos se tornaram recorrentes e representam violação direta ao texto constitucional.

O caso concreto analisado pelo STF envolve a Reclamação 88.319, apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo. A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a natureza dos honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais de Praia Grande e se esses valores devem obedecer ao teto constitucional ou a um subteto estadual.

Não é a primeira vez que Dino se posiciona sobre o tema. Em fevereiro de 2025, o ministro já havia negado o pagamento de penduricalhos ao analisar um recurso semelhante, alertando para o descumprimento do teto constitucional por meio de supersalários no serviço público.

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