O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de até 60 dias para que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, revisem o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) e suspende, de forma cautelar, o pagamento de honorários e verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional enquanto a legalidade desses repasses é analisada.
Segundo o ministro, todos os órgãos federais, estaduais e municipais deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a membros de Poder e servidores públicos. Dino afirmou que, após o prazo estabelecido, valores que não tenham sido expressamente aprovados pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais deverão ser imediatamente suspensos.

Na decisão, o ministro destacou que o crescimento dessas verbas atingiu níveis incompatíveis com a Constituição Federal. Para ele, o uso recorrente de indenizações e gratificações tem violado princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência administrativa. Dino classificou o cenário como uma “multiplicação anômala” de benefícios, que distorce o sistema remuneratório do serviço público.
A medida foi tomada um dia após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo. As propostas permitem a reestruturação de gratificações e a criação de benefícios adicionais, como a chamada licença compensatória, mecanismo frequentemente apontado por especialistas como uma forma de contornar o teto salarial do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente à remuneração de ministros do STF.
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Na decisão, Flávio Dino citou exemplos de benefícios pagos a servidores que, segundo ele, afrontam o decoro da função pública. Entre eles, mencionou verbas conhecidas popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. O ministro afirmou que, apesar dos nomes aparentemente anedóticos, esses pagamentos se tornaram recorrentes e representam violação direta ao texto constitucional.
O caso concreto analisado pelo STF envolve a Reclamação 88.319, apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo. A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a natureza dos honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais de Praia Grande e se esses valores devem obedecer ao teto constitucional ou a um subteto estadual.
Não é a primeira vez que Dino se posiciona sobre o tema. Em fevereiro de 2025, o ministro já havia negado o pagamento de penduricalhos ao analisar um recurso semelhante, alertando para o descumprimento do teto constitucional por meio de supersalários no serviço público.









