Defesa garante cotas raciais em concursos militares e serviço temporário

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O Ministério da Defesa estabeleceu novos critérios para o ingresso de grupos historicamente marginalizados nos concursos das Forças Armadas. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), a Portaria GM-MD nº 1.286/2026 reserva um percentual de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para as escolas de formação militar e nos processos seletivos para o serviço militar temporário voluntário.

A norma determina que 25% das vagas sejam destinadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Caso não haja inscritos suficientes para as vagas destinadas a quilombolas, essas oportunidades serão remanejadas para indígenas. Se o número de candidatos indígenas também for insuficiente, as vagas restantes seguem para a ampla concorrência.

No ato da inscrição, o candidato deve fazer a autodeclaração, que será posteriormente verificada. Para os candidatos negros, a confirmação será baseada em critérios fenotípicos, avaliados por uma comissão. Já os indígenas e quilombolas precisarão apresentar documentos que comprovem seu vínculo com a comunidade de origem.

O Ministério da Defesa estabeleceu novos critérios para o ingresso de grupos historicamente marginalizados nos concursos das Forças Armadas – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

Indígenas podem ser solicitados a apresentar comprovantes de residência em comunidade indígena, documentos de escolas ou órgãos de saúde especializados, ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Candidatos quilombolas precisam de uma declaração assinada por três lideranças da sua comunidade, além da certificação da Fundação Cultural Palmares que ateste o reconhecimento da comunidade como quilombola.

A portaria também prevê a criação de comissões recursais, formadas por membros diferentes da comissão de verificação inicial. Essas comissões analisarão recursos com base na filmagem do procedimento de verificação (para negros), nos documentos apresentados (para indígenas e quilombolas), no parecer da comissão de confirmação e no recurso do candidato.

Em caso de fraude comprovada na autodeclaração, o candidato pode ser eliminado do concurso, ter a matrícula anulada e responder legalmente. A nova regra revoga a norma anterior de 2021 sobre o tema.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Jornalista pela Faculdade de Comunicação (FCS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Atualmente mestrando pelo PPGCOM da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É músico e sambista.

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