Os advogados do rapper Oruam apresentaram o pedido por meio de habeas corpus e busca reaver os bens materiais que estão a disposição da justiça desde fevereiro deste ano, quando foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do artista carioca. A defesa teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 12 de agosto.
Na decisão tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz , conclui-se que o habeas corpus não é o tipo adequado de documento para pleitear esse tipo de demanda frente à justiça. Ainda segundo o relator, esse recurso jurídico serve exclusivamente para proteger o direito de locomoção do preso diante ameaça de lesão, o que no seu entendimento não se configura nesse caso.

De acordo com a defesa, os bens em questão pertenciam a terceiros, incluindo familiares e amigos que frequentavam a casa de Oruam. Anteriormente, o pedido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP), que trata os itens apreendidos como uma espécie de seguro, projetando efetuar as devoluções apenas após a conclusão do processo, mediante a comprovação de origem lícita.
Em outro desdobramento do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo também recusou o pedido dos advogados sob argumentação de que parte dos bens estão atrelados a uma outra ação penal que está em tramitação na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Com a obstrução do pedido, o STJ entende que a solicitação da restituição deve ser feita via ação judicial própria e não por meio de habeas corpus.
Relembre o caso
O rapper carioca foi preso em sua casa, no Rio de Janeiro. Na ocasião, a operação buscava encontrar uma arma de fogo que teria sido usada por Oruam em dezembro de 2024. No entanto, durante a execução das buscas, os agentes encontraram o então foragido da justiça, Yuri Pereira Gonçalves, de 25 anos, o que levou a prisão dos dois em flagrante, sendo Oruam enquadrado no crime de favorecimento pessoal. Posteriormente, o artista carioca foi liberado ao assinar um documento conhecido como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que versa sobre acordo para crimes considerados potencialmente menos ofensivos.
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