Cerca de 700 crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos no ES, em 2022

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Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp), foram registradas 655 ocorrências de diferentes tipos de violências a crianças entre 0 e 12 anos de idade, somente no ano de 2022. Dentre os casos, 358 foram de abandono de incapaz, 241 de maus-tratos e 55 de lesão corporal.

A titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (DPCAI), delegada Amanda Barbosa, disse que os crimes podem ocorrer devido a uma tentativa errada do adulto de corrigir uma criança, por exemplo.

Ao todo, são 655 ocorrências em um ano – Foto: Pexels

“A violência física ainda é muito utilizada como uma tentativa de correção comportamental. Os familiares, seja pai, mãe, tia ou avós, utilizam da agressão para ‘educar’ a criança e o adolescente. causando lesões corporais e até danos psicológicos. Essa violência é um crime de lesão corporal e está totalmente distante de ser algo educativo, uma vez que bater não educa”, afirma Amanda em entrevista ao G1.

Além disso, a delegada explicou também que qualquer pessoa maior de 18 anos que testemunhar a agressão e não fizer nada, mesmo que não tenha ligação com a criança, pode responder judicialmente por omissão.

Um exemplo desse caso é quando o padrasto pratica a violência contra a criança, a mãe sabe e não faz nada para comunicar que o caso seja apurado e, dessa forma, a violência continua se repetindo. Nesse cenário a mãe responde da mesma forma, mas de maneira omissa. “Violência física é um problema e não solução”, explica.

Essa problemática continua recorrente, de acordo com a Sesp, até o dia 12 de março de 2023 já foram registradas 145 novas ocorrências de violência infanto-juvenil, sendo 64 casos de maus-tratos, 62 de lesão corporal e 19 de abandono de incapaz.

A Importância de denunciar

A Conselheira tutelar do município de Vitória, Carolina Prata, explicou que, para mudar essa realidade de violência, é preciso a união de todos os agentes responsáveis pela proteção das crianças, como a Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Poder Judiciário e Conselho tutelar.

Além disso, é fundamental denunciar, segundo ela, uma vez que bebês e crianças não conseguem pedir ajuda por conta própria e sair dessa situação.

“Um bebê não consegue verbalizar o que está sentindo. Então, a gente precisa muito que a sociedade como um todo também atue. Casos suspeitos ou confirmados de violência precisam ser denunciados. Não é ‘ah, não quero denunciar o meu vizinho’. Não é sobre os adultos, é sobre as crianças que não conseguem pedir ajuda”, disse Carolina também ao G1.

A conselheira reforça ainda que, quando a criança ou o adolescente têm seus direitos violados, é preciso um esforço muito maior das instituições para o desenvolvimento social daquele indivíduo.

“Quando uma criança chega aqui com os seus direitos violados, ela já perdeu a largada. Ela já ficou pra trás na corrida de uma oportunidade de futuro. Então, ela vai ter que sempre se esforçar muito mais para ter acesso às mesmas coisas que os outros teriam em igualdade de direitos”, acrescentou Carolina.

Como denunciar

Disque 100 – Disque Direitos Humanos

A Secretaria de Direitos Humanos recebe denúncias anônimas, de ligação gratuita e com atendimento 24 horas todos os dias da semana. De forma rápida, encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. Disque 100 funciona de qualquer lugar do Brasil.

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Em casos de emergência ou socorro rápido, o número de telefone 190 da Polícia Militar deve ser acionado. A ligação é gratuita e para todo o território nacional.

Disque Denúncia

O Disque- Denúncia (ligue 181) atua tanto no combate à violência contra a criança e o adolescente, como na violência contra a mulher, o idoso e pessoas com deficiência. Isso ocorre através do núcleo de violência doméstica, criado para monitorar as denúncias cadastradas com o objetivo de qualificar o atendimento.

Esse serviço tem vínculo com as delegacias especializadas no atendimento de crianças e adolescentes vítimas (DCAV); e na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA) e com os conselhos tutelares. Assim, as denúncias são encaminhadas junto com uma solicitação de maiores e melhores providências. Clique aqui para conhecer o portal.

Polícias e Delegacias especializadas

As denúncias a esses agentes Estaduais também são anônimas e não oferecem risco nenhum ao denunciante.

Ministério Público

Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO) para ser acessado na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. É possível ligar para o número da Ouvidoria do Ministério Público do seu Estado ou enviar um email.

Conselho tutelar

O Conselho Tutelar também é um órgão de proteção à criança e ao adolescente e recebe denúncias de violações dos direitos desses indivíduos.

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